A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores que, devido a condições de saúde incapacitantes, não conseguem mais desempenhar suas atividades profissionais. Entre essas condições, a cegueira é uma das mais severas e impactantes. Mas afinal, qual é o grau de cegueira necessário para obter a aposentadoria por invalidez? Este guia completo responde a essa e outras perguntas essenciais sobre o assunto.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficam incapacitados de forma permanente para qualquer tipo de trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que determinará a existência e o grau da incapacidade.
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Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a certos critérios:
- Manter a qualidade de segurado: Estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o intervalo de tempo em que o segurado ainda mantém o direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo.
- Cumprimento do período de carência: São necessários, em regra, 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves que estejam previstas em lei.
- Incapacidade total e permanente: A pessoa deve estar completamente incapacitada para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
A cegueira e seus diferentes graus
A cegueira é uma condição que pode se manifestar de diferentes formas e em diferentes graus. Dependendo da extensão da perda visual, a cegueira pode ser classificada em categorias que variam de leve a total. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cegueira é classificada da seguinte forma:
- Cegueira leve: Visão com acuidade entre 20/70 e 20/200.
- Cegueira moderada: Visão com acuidade entre 20/200 e 20/400.
- Cegueira severa: Visão com acuidade entre 20/400 e a percepção de luz.
- Cegueira profunda: Percepção de luz sem a capacidade de distinguir formas.
- Cegueira total: Ausência completa de percepção de luz.
Qual o grau de cegueira necessário para a aposentadoria?
O grau de cegueira que possibilita a concessão da aposentadoria por invalidez não é estipulado de maneira rígida, já que o fator determinante é a incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que, mesmo com graus de cegueira moderados ou severos, é possível obter o benefício se a condição impedir o segurado de desempenhar qualquer atividade laboral.
Nos casos de cegueira profunda ou total, a concessão do benefício tende a ser mais direta, dado que a incapacidade para o trabalho é evidente. Entretanto, em situações onde a cegueira é leve ou moderada, a perícia do INSS avaliará o impacto da condição sobre a capacidade de trabalho da pessoa.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez devido à cegueira?
Passo a passo para a solicitação
- Agende uma perícia médica: O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez é agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
- Reúna a documentação médica: Antes de comparecer à perícia, é fundamental reunir todos os documentos médicos que comprovem a condição de cegueira, incluindo laudos, exames e atestados.
- Compareça à perícia: No dia agendado, leve toda a documentação à perícia médica. O perito avaliará a situação e decidirá se há incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Aguarde o resultado: Após a realização da perícia, o INSS informará se o benefício foi concedido. Se aprovado, o segurado começará a receber a aposentadoria por invalidez.
O que fazer em caso de negativa?
Se o benefício for negado, é possível recorrer. O segurado pode solicitar uma nova perícia ou entrar com um recurso administrativo. Em situações onde o recurso administrativo não é suficiente, o caminho judicial pode ser necessário para garantir o direito à aposentadoria.
Outros direitos para pessoas com cegueira
Além da aposentadoria por invalidez, existem outros benefícios que podem ser acessados por pessoas com cegueira, ampliando sua qualidade de vida e garantindo a inclusão.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não podem se sustentar. Diferente da aposentadoria por invalidez, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas requer a comprovação de deficiência e situação de vulnerabilidade econômica.
Isenção de impostos
Pessoas com cegueira também podem ter direito à isenção de impostos como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para isso, é necessário cumprir requisitos específicos e apresentar a documentação médica que comprove a condição.
Acessibilidade e inclusão no Brasil
A legislação brasileira garante que pessoas com deficiência visual tenham acesso a medidas de acessibilidade e inclusão, como a adaptação de ambientes de trabalho, materiais em braile e tecnologias assistivas. Essas iniciativas são fundamentais para promover a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência visual.
Considerações finais
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para quem não pode mais exercer sua profissão devido a problemas de saúde como a cegueira. É importante entender que o grau de cegueira necessário para a concessão do benefício depende da incapacidade total e permanente para o trabalho, e não de uma classificação rígida da perda visual.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando desafios devido à perda de visão, é fundamental buscar orientação e reunir toda a documentação necessária para solicitar o benefício. Além disso, explorar outros direitos, como o BPC e a isenção de impostos, pode proporcionar uma vida com mais dignidade e independência.
Imagem: grisalho/Freepik