Com a chegada aos 65 anos, muitos brasileiros se aproximam do momento de se aposentar. Entretanto, as mudanças recentes na legislação previdenciária, especialmente após a Reforma da Previdência, alteraram significativamente os critérios para aposentadoria. Compreender essas mudanças é fundamental para garantir o recebimento contínuo do benefício.
Leia mais:
É possível acumular aposentadorias e receber o valor total de uma vez?
Regras atuais para aposentadoria
A atualização nas regras da previdência trouxe novas exigências para a aposentadoria. Atualmente, para se aposentar por idade, você precisa atender aos seguintes critérios:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
A aposentadoria é calculada com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício é composto por 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo de cálculo da aposentadoria
Considere o caso de João, que com 65 anos de idade, contribuiu por 22 anos. Supondo que sua média salarial seja de R$ 2.500,00, o cálculo seria:
- Base de Cálculo: 60% + 4% (2% para cada ano além de 20 anos) = 64%
- Valor do Benefício: 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00
Assim, João receberia R$ 1.600,00 de aposentadoria conforme as novas regras.
Regras de transição: opções disponíveis
Para aqueles que ainda estão se ajustando às novas normas, há regras de transição que podem ser mais vantajosas dependendo do perfil do segurado. Essas regras incluem:
Regra de transição por pontos
- Homens: 100 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 90 pontos com pelo menos 30 anos de contribuição.
O cálculo é baseado na média salarial corrigida e inclui um acréscimo de 2% para cada ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Regra de idade progressiva
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Regra de Pedágio de 50%
Destinada a quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da reforma:
- Homens: 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava.
- Mulheres: 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava.
Regra de Pedágio de 100%
Essa regra exige que o segurado contribua o dobro do tempo que faltava na data da reforma:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Direitos adquiridos antes da Reforma
Segurados que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria antes da reforma podem se aposentar pelas regras anteriores, que costumavam ser mais vantajosas. As regras antigas eram:
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
O cálculo dos benefícios era de 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição, com um teto de 100%.
Preparando-se para a aposentadoria
Para assegurar a aposentadoria aos 65 anos, considere as seguintes etapas:
- Cumprimento do Tempo de Contribuição: Verifique se todos os meses de carência foram cumpridos. Autônomos devem garantir o recolhimento voluntário;
- Verificação de Carência: O INSS exige 180 meses de contribuição para liberar a aposentadoria;
- Escolha da Melhor Regra: Analise seu histórico de contribuições para determinar a regra que oferece o melhor benefício;
- Documentação Necessária: Tenha em mãos documentos como Carteira de Trabalho e Extrato Previdenciário (CNIS). Trabalhadores em condições especiais podem precisar de laudos específicos;
- Solicitação no INSS: Faça a solicitação de aposentadoria pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência.
Estratégias para quem ainda não tem 65 anos
Para quem ainda não completou 65 anos, considere:
- Contar Tempo Rural ou Militar: Pode ser adicionado ao tempo de contribuição;
- Recolher Contribuições em Atraso: Regularize pagamentos em atraso;
- Aproveitamento de Atividade Especial: Tempo trabalhado em condições insalubres pode ser convertido em contribuição adicional.
Com essas informações, você estará mais preparado para assegurar sua aposentadoria aos 65 anos e garantir seus direitos conforme as novas regras previdenciárias.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com