Fraudes no seguro-desemprego podem ter consequências severas, incluindo condenação criminal. Um recente caso julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) destaca as repercussões legais do recebimento indevido desse benefício. O processo, conduzido na 1ª Vara de Rio Grande (RS), resultou na condenação de um cidadão de Bagé, no Rio Grande do Sul, por estelionato após receber o seguro-desemprego enquanto ainda mantinha um vínculo empregatício.
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Fraude no seguro-desemprego e consequências legais
O juiz Davi Kassick Ferreira proferiu a sentença no início de agosto, condenando o réu pelo crime de estelionato. O acusado obteve de maneira fraudulenta cinco parcelas do seguro-desemprego entre junho e outubro de 2017, resultando em um prejuízo de R$ 6.865.
A investigação, conduzida pelo Ministério Público Federal, revelou que o indivíduo alegou erroneamente ter sido demitido sem justa causa e prestou serviços à empresa através de uma pessoa jurídica, enquanto continuava trabalhando diretamente para a mesma empresa.
Contradições e decisão judicial
O processo revelou inconsistências entre as declarações do acusado. Durante a ação trabalhista, ele afirmou ter trabalhado para a empresa até maio de 2017 e depois como prestador de serviços. No entanto, em sua defesa criminal, alegou não ter mantido vínculo com a empresa durante o período do seguro-desemprego. O juiz destacou que a versão apresentada pela defesa não se sustentava frente às provas documentais e depoimentos disponíveis.
“A hipótese explicativa oferecida pela defesa, de que a reclamatória trabalhista narrou fatos que não ocorreram e que, em verdade, o réu foi dispensado e posteriormente recontratado, sem que tenha prestado serviços no período de percepção do seguro-desemprego, além de estar em contradição com a prova dos autos – sobretudo da ação anterior -, não é crível e não apresenta outros elementos de corroboração além dos depoimentos lacônicos de testemunhas indiretas”, afirmou o magistrado.
Pena e restituição
O juiz determinou uma pena de um ano e quatro meses de reclusão para o réu, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários-mínimos. Além disso, o condenado deverá restituir os valores recebidos de forma ilegal.
O caso evidencia a importância de mecanismos de monitoramento para evitar fraudes no sistema de seguro-desemprego.
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