A possibilidade de aposentadoria antecipada é um direito frequentemente ignorado por muitos servidores públicos com deficiência. A Lei Complementar 142, sancionada em maio de 2013, estabelece critérios específicos que permitem a esses profissionais solicitar a aposentadoria antes do tempo padrão. Essa legislação visa reconhecer as particularidades enfrentadas por pessoas com deficiência, proporcionando um mecanismo que facilite sua transição para a inatividade laboral. No entanto, a aplicação dessa lei varia entre diferentes esferas do serviço público, e é fundamental que os servidores compreendam seus direitos e os critérios necessários para a solicitação.
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Direitos dos servidores públicos com deficiência
Conforme a Lei Complementar 142, os critérios para antecipar a aposentadoria variam de acordo com o grau de deficiência do servidor e o tipo de aposentadoria solicitada.
Apesar de o direito ser garantido, sua efetivação pode enfrentar desafios, especialmente em nível estadual, distrital e municipal, onde as regras podem divergir. É importante que os servidores conheçam seus direitos e, se necessário, busquem assistência jurídica para garantir o acesso a esses benefícios.
Estatísticas sobre a deficiência no serviço público
De acordo com dados do governo federal referentes a 2022, cerca de 2% dos servidores ativos no Brasil, em todas as esferas, possuem algum tipo de deficiência, seja ela mental ou física.
Essa porcentagem ressalta a importância de políticas públicas inclusivas e a necessidade de uma maior conscientização sobre os direitos desse grupo.
Cálculo do tempo de contribuição
Jeanne Vargas, advogada especializada em Direito Previdenciário, explica que os critérios para a aposentadoria de servidores federais com deficiência são semelhantes aos aplicados aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, há um acréscimo de tempo mínimo: são exigidos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que a aposentadoria é solicitada.
Diferenças entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria antecipada
Cynthia Pena, também advogada em Direito Previdenciário, esclarece que a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a indivíduos que não podem mais realizar suas atividades laborais habituais.
No caso de pessoas com deficiência, a legislação não exige que estejam completamente incapacitadas, mas sim que enfrentem barreiras que dificultam sua plena participação no mercado de trabalho.
Legislação e regras em aberto
Para solicitar a aposentadoria antecipada, é necessário ter, no mínimo, 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, sendo que esses requisitos se aplicam a pessoas com deficiência grave. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o cálculo da aposentadoria deve levar em consideração a média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.
Com a reforma da Previdência, foi estabelecido que a Lei Complementar 142 continuará em vigor até que uma nova legislação específica seja criada para regular essa questão, mantendo a esperança de que mais avanços sejam alcançados para a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
Conclusão
A aposentadoria antecipada representa uma conquista significativa para os servidores públicos com deficiência, permitindo que eles tenham maior controle sobre suas vidas e carreiras.
É essencial que esses profissionais estejam informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para acessar esse benefício, assegurando uma transição mais digna e segura para a aposentadoria.
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