O Ministério Público Federal (MPF) recentemente determinou o arquivamento de uma investigação sobre a inobservância da Lei 14.768/2023 pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essa legislação, que reconhece a surdez unilateral total como uma forma de deficiência para todos os fins legais, incluindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), marca um avanço importante para os direitos das pessoas com deficiência auditiva.
Após um questionamento formal do MPF, a Receita Federal se comprometeu a adotar as medidas necessárias para efetivar esse direito administrativamente. As alterações no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI (Sisen) foram implementadas, permitindo a inclusão da deficiência auditiva unilateral total nas solicitações de isenção.
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Alterações no sistema de isenção e orientações futuras
Além das mudanças já realizadas no Sisen, a Receita Federal planeja incluir orientações detalhadas no Perguntas e Respostas do sistema e está considerando possíveis alterações na Instrução Normativa RFB n.º 1.769, de 18 de dezembro de 2017. Essas iniciativas visam assegurar que a nova legislação seja reconhecida e aplicada de forma imediata.
O procurador da República Douglas Balbi Araújo enfatizou a importância desse reconhecimento, afirmando que a efetivação da isenção do IPI para pessoas com deficiência auditiva unilateral total representa um significativo progresso na luta pelos direitos desse grupo. “Isso reafirma o compromisso do MPF com a justiça e a inclusão social”, declarou Araújo.
Entendendo a surdez unilateral total e seus impactos
A surdez unilateral total, que afeta apenas um dos ouvidos, pode causar dificuldades como a incapacidade de localizar a origem dos sons. Com a nova legislação, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo que, ao interagir com barreiras sociais, impede a plena participação da pessoa na sociedade. A Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023, estabelece que essa condição é uma forma de deficiência auditiva, sem a necessidade de criar novos instrumentos de avaliação.
Com a resolução do caso, o Procedimento Administrativo n.º 1.24.000.000214/2024-74 foi arquivado, garantindo que as pessoas com deficiência auditiva unilateral total possam usufruir desse direito de forma efetiva e imediata.
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