Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) implementou mudanças significativas nas diretrizes para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na sessão virtual encerrada em 13 de junho, o STF homologou um acordo que estabelece critérios claros a serem seguidos nas ações judiciais relacionadas a esse tema. Essa iniciativa, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, visa melhorar a gestão das demandas e facilitar o acompanhamento dos pedidos de fornecimento de medicamentos, um passo crucial em um contexto onde a demanda por tratamentos adequados cresce constantemente.
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Criação de Comissão Especial
O assunto foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234). Para encontrar uma solução consensual, o relator Gilmar Mendes formou uma comissão especial que inclui representantes da União, estados, municípios e entidades pertinentes.
Embora o foco inicial fosse medicamentos de alto custo, a discussão se ampliou para incluir a possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não estão incorporados ao SUS, sem considerar o custo.
Plataforma nacional de informações
Uma das inovações mais notáveis do acordo é a criação de uma plataforma nacional destinada a reunir informações sobre pedidos de medicamentos. Os cidadãos deverão fornecer dados básicos para que o poder público possa analisar as solicitações de maneira administrativa.
Essa centralização de informações também permitirá que os dados sejam compartilhados com o Judiciário, facilitando a gestão dos casos e a definição das responsabilidades entre a União, estados e municípios.
Definições sobre medicamentos
O acordo detalha quais medicamentos são considerados não incorporados ao SUS. Isso inclui medicamentos que não estão na política pública do SUS, que estão previstos em protocolos clínicos para outras finalidades, que não têm registro na Anvisa, que são utilizados off label sem protocolo clínico ou que não fazem parte das listas do componente básico.
Competência Judicial
As demandas referentes a medicamentos não incorporados ao SUS, mas que possuem registro na Anvisa, serão encaminhadas à Justiça Federal se o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos.
Nesse cenário, a União assumirá a responsabilidade pelo custo total dos medicamentos. Para aqueles com valor anual entre sete e 210 salários mínimos, as questões continuarão a ser tratadas na Justiça Estadual, com a União reembolsando 65% das despesas decorrentes de condenações estaduais e municipais.
Conclusão
As novas diretrizes estabelecidas pelo STF para o fornecimento de medicamentos pelo SUS representam um avanço importante na busca por acesso à saúde.
Com a implementação de uma plataforma nacional e a definição clara de responsabilidades, espera-se que o sistema se torne mais eficiente e que os cidadãos possam acessar os tratamentos de que precisam de maneira mais ágil e justa.
Imagem: i viewfinder / shutterstock.com