Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu informações falsas que circularam em redes sociais e sites não oficiais sobre a concessão de um suposto “auxílio-cuidador”. Esse benefício, segundo rumores, adicionaria 25% ao valor mensal dos benefícios previdenciários para cidadãos que precisam de cuidadores. Contudo, o INSS reforça que não há base legal para essa afirmação e esclarece quais são os direitos reais dos segurados nesse contexto.
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O que é o auxílio-cuidador?
O termo “auxílio-cuidador” foi disseminado por diversas publicações enganosas, mas não encontra respaldo na legislação previdenciária vigente. O que existe, de fato, é um adicional de 25% destinado a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
Esse adicional é regulamentado pelo Decreto 3.048/1999.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Para ter acesso a esse adicional, os aposentados devem atender a critérios específicos, que incluem:
- Cegueira completa;
- Amputação de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia em ambas as mãos ou pés;
- Amputação das pernas, acima dos pés, quando a prótese não é uma opção;
- Perda de uma mão e de dois pés, mesmo com a possibilidade de prótese;
- Perda de uma mão e de um pé, quando a prótese não pode ser utilizada;
- Alterações severas nas funções mentais, resultando em danos significativos à vida orgânica e social;
- Doença que obriga o beneficiário a ficar acamado de forma permanente;
- Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.
O adicional cessa com a morte do beneficiário e não pode ser incorporado a pensões.
Como solicitar
Os aposentados que se enquadram nos critérios para o adicional de 25% podem solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo para celular, ou pelo telefone 135. É imprescindível fornecer laudos médicos que atestem a dependência de terceiros.
Se o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer a uma agência do INSS, é possível enviar um representante para apresentar a documentação e justificar a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.
Benefício em Mato Grosso do Sul
Em contrapartida, o governo de Mato Grosso do Sul instituiu, em 2023, um benefício assistencial específico para cuidadores de pessoas com deficiência, intitulado “Cuidar de quem Cuida”. Com um valor mensal de R$ 900, o programa exige que os candidatos realizem um pré-cadastro no site da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e comprovem que atendem aos critérios estabelecidos.
Principais requisitos:
- Renda familiar per capita mensal não superior a 1/6 do salário mínimo nacional (atualmente R$ 1.412,00);
- Idade mínima de 18 anos;
- Residência em Mato Grosso do Sul por mais de dois anos;
- Morar com a pessoa com deficiência sob sua responsabilidade;
- Ser cuidador em tempo integral de pessoa com deficiência que tenha grau de dependência II ou III;
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Conclusão
A desinformação sobre o “auxílio-cuidador” reforça a importância de buscar informações em fontes oficiais. O INSS continua a trabalhar para garantir que os benefícios sejam concedidos de acordo com a legislação vigente, assegurando direitos justos para os segurados.
Para aqueles que realmente precisam de assistência, conhecer os requisitos e processos é essencial para garantir o que é devido.
Imagem: Freepik