Regularizar contribuições em atraso pode ser uma tarefa crucial para muitos trabalhadores que buscam assegurar seus direitos à aposentadoria. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que segurados façam esses pagamentos retroativos, desde que possam comprovar sua atividade laboral durante os períodos em que não realizaram os recolhimentos. Essa possibilidade é especialmente importante para autônomos, que têm a responsabilidade de gerenciar suas próprias contribuições previdenciárias.
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Comprovando atividades e recolhimentos
O advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau, destaca que “no caso do trabalhador autônomo, cabe a ele a responsabilidade das contribuições previdenciárias por ser o administrador do seu negócio”. Assim, é fundamental que o profissional autônomo tenha a documentação adequada para justificar seus recolhimentos em atraso.
Contribuintes individuais têm a opção de quitar as contribuições referentes aos últimos cinco anos. Já os segurados facultativos podem regularizar os últimos seis meses de contribuições, período em que mantêm a qualidade de segurado. Para as empregadas domésticas, é possível regularizar contribuições desde 8 de abril de 1973 até outubro de 2015, conforme as regras do eSocial.
Como proceder para regularização?
Para solicitar a regularização das contribuições em atraso, o interessado deve reunir documentos que comprovem sua atividade profissional, como notas fiscais, contratos de trabalho, ou inscrições como autônomo na prefeitura. Após isso, é necessário acessar a Central 135 do INSS e solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”. Este serviço analisa os documentos apresentados para confirmar a atividade remunerada.
Se a atividade for reconhecida, o segurado deve, em seguida, solicitar o serviço “Calcular Período Decadente”, também pela Central 135, para efetuar a regularização das contribuições em atraso. Contudo, é importante lembrar que os pagamentos retroativos não serão aceitos caso não haja comprovação da atividade.
Importância da qualidade de segurado
Um ponto fundamental a ser considerado é que, se o trabalhador perder a qualidade de segurado — status garantido a quem está em dia com a Previdência — as contribuições em atraso não contarão para o cumprimento da carência necessária à concessão de benefícios.
Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica: “Caso uma pessoa tenha contribuído por dez anos, deixado de pagar por um e voltado a pagar por mais quatro, ela teria 14 anos de contribuição, mesmo que tenha trabalhado por 15. Como não perdeu a qualidade de segurado, esse trabalhador pode solicitar a contribuição em atraso referente a esse um ano para cumprir a carência e pedir a aposentadoria por idade.”
Regularizar contribuições em atraso é, portanto, um passo essencial para garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados, assegurando uma aposentadoria digna para todos os trabalhadores.
Imagem: Freepik