Cerca de 17 milhões de famílias brasileiras já se beneficiam da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% nas contas mensais de energia para as famílias de baixa renda. No entanto, aproximadamente 7,7 milhões de famílias que atendem aos critérios ainda não aproveitam esse benefício, conforme apontou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Embora a concessão do abatimento tenha se tornado automática desde 2021, diversas barreiras podem impedir o acesso ao desconto. Neste contexto, é possível que as famílias tomem a iniciativa e solicitem a Tarifa Social diretamente.
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Como funciona a concessão da Tarifa Social?
A Tarifa Social é uma iniciativa do governo federal, financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). As distribuidoras de energia são reembolsadas na medida exata do benefício concedido. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Light atende cerca de 997 mil clientes em 31 municípios que usufruem desse desconto. Curiosamente, mais de 565 mil famílias na mesma região ainda não aproveitaram o benefício, apesar de terem direito a ele.
O cadastro automático da Tarifa Social é feito por meio do CPF, com base no cruzamento de informações entre o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os dados das distribuidoras. Contudo, se nenhum membro da família cujo CPF está registrado no CadÚnico for o titular da fatura de energia, o benefício não será concedido automaticamente.
Obstáculos para a concessão automática
Alguns fatores podem dificultar a concessão automática do desconto. Famílias que vivem em imóveis alugados, onde o nome do titular da conta de energia é de um proprietário ou inquilino anterior, enfrentam problemas. Além disso, se o CPF da pessoa que deveria ser titular da fatura estiver incorretamente registrado no CadÚnico ou na distribuidora, ou se a família não atualizar seu endereço, o sistema pode não reconhecer seu direito ao benefício. Famílias sem energia elétrica ou que estejam utilizando “gato” (ligações clandestinas) também estão fora do escopo automático.
Caso uma família inscrita no CadÚnico não receba o desconto, é fundamental entrar em contato com a distribuidora de energia para solicitar a inclusão. Importante ressaltar que os clientes que se cadastrarem na Tarifa Social não perderão o direito a outros benefícios do governo federal.
Quem tem direito ao benefício?
Os critérios para acessar a Tarifa Social incluem:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional (R$ 706);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas);
- Famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 4.236) que têm um membro portador de doença ou deficiência, cujo tratamento requeira o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.
Esses requisitos se aplicam a todos os moradores da residência, não se restringindo apenas ao titular da conta de luz. Assim, mesmo que a conta esteja em nome de outra pessoa, o benefício pode ser concedido se os critérios forem atendidos.
Como solicitar o desconto?
Para solicitar a Tarifa Social, os interessados devem reunir alguns documentos essenciais, incluindo o número de NIS ou BPC/Loas, CPF, um documento de identificação oficial com foto e o número da instalação que aparece na conta de energia.
Os clientes da Light podem entrar em contato através dos seguintes canais:
- Agência Virtual: Agência Virtual Light
- WhatsApp: Lia, a assistente virtual (21 99981-6059)
- Disque-Light: 0800-021-0196
Por outro lado, a Enel recomenda que os clientes procurem um CRAS, levando a documentação necessária.
A Tarifa Social de Energia é uma ferramenta vital para garantir que as famílias de baixa renda possam arcar com suas contas de luz, proporcionando uma oportunidade de alívio financeiro em tempos desafiadores.
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