A situação de não conseguir receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode gerar grande preocupação entre os segurados. Seja por motivos de saúde, viagem ou outros impedimentos, é fundamental entender quais são as opções disponíveis para garantir a continuidade do recebimento dos valores a que se tem direito. Com o intuito de facilitar esse processo, existem alternativas como a designação de um procurador e a apresentação de documentos específicos que possibilitam a regularização da situação. Neste artigo, abordaremos as principais etapas a seguir para assegurar o recebimento do seu benefício previdenciário.
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Como designar um procurador ao INSS
Quando um beneficiário está impossibilitado de se locomover ou ausente por algum motivo, é possível indicar um procurador ao INSS. Essa designação permite que um representante realize o recebimento do benefício ou efetue a prova de vida.
É essencial que a procuração, que pode ser pública (realizada em cartório) ou particular, seja formalizada. O documento público é obrigatório nos casos em que o titular ou o procurador não conseguir assinar ou não for alfabetizado.
Situações que permitem o cadastro de um procurador
Abaixo, apresentamos as situações em que é viável cadastrar um procurador junto ao INSS:
- Impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa;
- Ausência do titular por motivo de viagem, nacional ou internacional;
- Recolhimento à prisão;
- Internação em casa de recuperação de dependentes químicos.
Documentos necessários para o cadastro
Para o cadastro de um procurador, são exigidos os seguintes documentos, comuns a todas as situações:
- Identificação do beneficiário e do procurador;
- Procuração pública ou particular, ou um formulário específico do INSS disponível no site da instituição. A procuração tem validade de 12 meses e pode ser renovada;
- Termo de responsabilidade, que deve ser apresentado tanto no caso de procuração pública quanto particular.
Quando apresentar atestados médicos ou declarações
Se o beneficiário estiver impossibilitado de se locomover ou apresentar alguma doença contagiosa, um atestado médico é necessário para comprovar a incapacidade de ir à agência bancária. O documento deve ser emitido com data não superior a 30 dias. Nos casos de prisão, é imprescindível um atestado de recolhimento à prisão emitido por uma autoridade competente, com validade de 30 dias.
Para aqueles que estão internados em casas de recuperação de dependentes químicos, a apresentação de uma declaração de internação, também com validade de 30 dias, é exigida. Já para beneficiários que se ausentarem por viagem, uma declaração escrita informando o destino e a duração da ausência deve ser apresentada.
Comprovante de vida para beneficiários no exterior
Caso o beneficiário já esteja fora do país, será necessário apresentar um atestado de vida que deve ser legalizado pela autoridade consular brasileira competente.
Para países que fazem parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, um formulário específico pode ser utilizado, desde que assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado.
Limitações para conta corrente
Importante destacar que, para os benefícios recebidos na modalidade de conta corrente, não é permitido o cadastramento de procurador para fins de recebimento do benefício, sendo essa opção viável apenas para a realização da prova de vida na instituição bancária.
Como solicitar o serviço
O serviço de designação de procurador ou qualquer outra questão relacionada ao recebimento de benefícios pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou através do site oficial do INSS.
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