Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm uma nova oportunidade para manter sua situação regularizada. Uma portaria interministerial, divulgada na última sexta-feira (27/09), estendeu o prazo para que os beneficiários realizem a inscrição ou o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). A data-base foi alterada de 26 de julho para 16 de setembro, permitindo que mais pessoas compareçam aos Centros de Referência e Assistência Social (Cras).
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Nova portaria e diretrizes
A Portaria Interministerial nº 29, que substitui a de número 27, estabelece que os prazos para inscrição e atualização do CadÚnico começam a contar a partir da publicação da Lei nº 14.973, em 16 de setembro de 2024. A assinatura do documento foi realizada pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social. Essa mudança beneficia especialmente os beneficiários que não estão registrados no CadÚnico ou aqueles que não atualizam seu cadastro há 48 meses.
“Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras”, destacou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
Requisitos para o benefício do BPC
O BPC assegura um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Desde 2016, a legislação exige que os beneficiários estejam inscritos no CadÚnico e realizem a atualização a cada dois anos.
Consequências da não atualização
Os beneficiários devem estar atentos aos prazos: caso não tomem conhecimento da notificação para recadastramento, os pagamentos poderão ser bloqueados em 30 dias após o envio da notificação.
Aqueles que forem notificados terão até 45 dias para se atualizar, se residirem em municípios com até 50 mil habitantes, ou 90 dias se estiverem em cidades maiores. O recadastramento pode ser realizado até o final do período de suspensão, garantindo o pagamento do benefício.
Como consultar e evitar golpes
A verificação da necessidade de comparecimento ao Cras pode ser feita facilmente pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de login. Desde 1º de agosto, o INSS iniciou o envio de notificações via mensagens push pelo Meu INSS, além de outros meios de comunicação, como ligações da Central de Atendimento 135, correspondências pelos Correios, mensagens SMS, avisos na rede bancária e editais.
Os beneficiários devem ter cuidado para não cair em fraudes. O INSS não solicitará dados pessoais ou biometria facial. O único contato é para agendar comparecimentos ao Cras, onde os documentos deverão ser apresentados pessoalmente.
Imagem: karlyukav / Freepik