Os trabalhadores que se aposentam têm o direito de acessar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Essa possibilidade também se estende aos dependentes de trabalhadores falecidos, que podem solicitar o resgate dos valores acumulados. Para isso, é necessário que os recém-aposentados solicitem uma certidão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permitirá a liberação dos recursos. Após a apresentação deste documento, as instituições financeiras estão obrigadas a disponibilizar os valores para o segurado.
Além da aposentadoria, o INSS emite certidões em outras situações, como na concessão de pensão por morte. Nesse caso, dependentes de contribuintes ou aposentados falecidos têm direito a receber a quantia. Os cônjuges, companheiros e filhos com até 21 anos ou com deficiência são considerados dependentes. Na ausência desses, o direito passa a ser destinado aos pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.
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Documentação necessária para o saque
Caso o trabalhador não tenha deixado dependentes diretos, um herdeiro, mesmo que não seja dependente, pode solicitar ao INSS um documento que comprove a ausência de parentes com direito à pensão. A prioridade, neste caso, é dos filhos maiores e capazes, seguidos pelos pais que não têm dependência econômica. Se esses parentes não existirem, o direito pode ser transferido para colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.
Além da certidão do INSS, o solicitante pode precisar de outros documentos, que podem ser obtidos de órgãos ou do sistema judiciário. A advogada Laura Brito, especializada em Direito de Família e Sucessões, enfatiza a importância do suporte legal nesses casos. Ela explica:
— Para verbas de sustento, como resíduo de salário ou aposentadoria, restituição de IRPF e FGTS, devem ser pagos aos dependentes. Quando eles não existem, isso deixa de ter a lógica de sustento imediato e passa a ser patrimônio que passa aos herdeiros não dependentes, que precisam fazer um alvará judicial ou incluir os valores no inventário.
Como emitir a certidão
Para emitir a certidão necessária para o saque, o usuário deve acessar o Meu INSS, disponível tanto como aplicativo de celular quanto por meio do site oficial do governo.
O beneficiário deve selecionar a opção “Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS”. Para os familiares que não têm direito à pensão por morte, a opção correta é “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”.
Considerações finais
A legislação que ampara o saque dos valores depositados no FGTS e no PIS/Pasep para aposentados e seus dependentes é uma importante medida de apoio social. Garantir o acesso a esses recursos é fundamental para a proteção financeira de famílias que enfrentam a perda de um ente querido ou a transição para a aposentadoria.
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