A morte de um empregador pode trazer incertezas e desafios para a empregada doméstica, especialmente quando se trata de assegurar direitos trabalhistas, como o salário-maternidade. Esse benefício, vital em um momento tão delicado, pode ser garantido mesmo diante da perda do vínculo empregatício. Este artigo examina as medidas que podem ser tomadas para garantir que a trabalhadora receba o apoio necessário em situações de falecimento do empregador.
Leia mais:
Seguro-desemprego para trabalhadores domésticos: Informações essenciais
O que fazer após o falecimento do empregador
Quando ocorre a morte do empregador, a empregada doméstica enfrenta a difícil tarefa de entender como proceder para garantir seus direitos. Segundo informações do eSocial, se um membro da família do empregador falecido tiver acesso aos dados do sistema, ele pode registrar o desligamento da funcionária com a data do óbito. Esse procedimento ajuda a formalizar a situação de forma rápida e eficiente.
Entretanto, se a família não tiver os dados de acesso ao eSocial, será necessário um procedimento mais complexo. O novo responsável pela contratação deve cadastrar a empregada no sistema, fazer a transferência da função de empregador doméstico, e informar a data do falecimento do anterior. Apenas após essa regularização, será possível efetuar o desligamento.
Direito ao salário-maternidade
Após o desligamento, surge a dúvida: a empregada doméstica ainda terá direito ao salário-maternidade? A resposta é afirmativa.
Mesmo sem vínculo empregatício ou contribuições para a Previdência Social, a trabalhadora pode solicitar o benefício, desde que esteja dentro do chamado “período de graça” — um intervalo no qual ela mantém a qualidade de segurada.
Carência do benefício
É importante destacar que, no caso de empregadas domésticas, não há exigência de tempo mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Essa regra se aplica também às trabalhadoras de empresas e avulsas.
No entanto, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais (como as rurais) precisam comprovar pelo menos dez meses de contribuição antes do pedido.
Passo a passo para solicitar
A solicitação do salário-maternidade pode ser realizada de maneira prática. Veja como fazer:
- Acesse o Meu INSS: Entre no portal ou aplicativo do Meu INSS;
- Novo Pedido: Clique na opção “Novo Pedido”;
- Selecione o Benefício: Digite “salário-maternidade urbano” e escolha o serviço na lista;
- Leia as Instruções: Siga as orientações apresentadas na tela;
- Finalização: Complete o pedido conforme as instruções.
A solicitação pode ser feita tanto pelo site do Meu INSS, quanto pelo aplicativo móvel ou pelo telefone 135.
Considerações finais
É fundamental que empregadas domésticas conheçam seus direitos para assegurar o recebimento de benefícios essenciais, como o salário-maternidade, mesmo em situações adversas como o falecimento do empregador.
O correto registro no eSocial e o entendimento sobre a manutenção da qualidade de segurada são passos cruciais para garantir esses direitos.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com