O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando mudanças significativas nas regras para a concessão de aposentadoria, especialmente para trabalhadores que enfrentam doenças graves e incapacitantes. Essa iniciativa visa facilitar o acesso ao benefício para aqueles cujas condições de saúde comprometem sua capacidade de trabalho. Com a flexibilização das normas, muitos segurados podem agora se aposentar de forma antecipada, sem a necessidade de cumprir o período de carência estabelecido anteriormente.
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Aposentadoria por invalidez: um direito assegurado
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a segurados que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, conforme as diretrizes da legislação brasileira. Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador deve atender a alguns critérios fundamentais:
- Contribuição ao INSS: O segurado deve ser contribuinte do INSS ou ter um vínculo com a Previdência Social;
- Comprovação de incapacidade: É necessário passar por uma perícia médica, onde um especialista avaliará a condição de saúde e determinará se o trabalhador está apto ou não a continuar trabalhando;
- Carência: O segurado precisa ter cumprido um número mínimo de contribuições, geralmente de 12 meses. Contudo, para doenças graves, essa exigência pode ser isentada.
Lista de doenças que garantem aposentadoria por invalidez
Diversas condições de saúde permitem que os segurados solicitem aposentadoria por invalidez. Confira a lista das principais doenças reconhecidas pelo INSS:
- Lesões cerebrais;
- Esclerose múltipla;
- Transtornos depressivos;
- Transtornos de ansiedade;
- Esquizofrenia;
- Insuficiência cardíaca;
- Doença coronariana;
- Artrite reumatoide;
- Lúpus;
- Vários tipos de câncer;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Fibrose pulmonar.
Isenção do período de carência para determinadas doenças
Além das condições que permitem a aposentadoria por invalidez, há diversas doenças que isentam o segurado do cumprimento do período de carência exigido pelo INSS. As principais condições são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave (com alienação mental);
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com conclusão de especialistas;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Considerações finais
As novas diretrizes do INSS refletem um compromisso com a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores que enfrentam graves problemas de saúde. A possibilidade de aposentadoria antecipada e a isenção do período de carência representam uma esperança para muitos que lutam contra essas doenças.
É fundamental que os segurados estejam informados sobre seus direitos e as condições que possibilitam o acesso a esses benefícios, garantindo, assim, um suporte adequado em momentos de vulnerabilidade.
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