A busca por benefícios sociais é um processo que pode gerar incertezas, especialmente quando se trata de questões relacionadas à saúde. O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é uma assistência financeira importante para aqueles que necessitam de tempo para se recuperar de condições médicas. No entanto, é fundamental entender as regras que regem a concessão e prorrogação desses benefícios para evitar surpresas desagradáveis. Recentemente, o caso de Juliana Dias, assistente administrativa, ilustrou as dificuldades que muitos segurados enfrentam ao tentar acessar esse recurso.
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A necessidade de recuperação e o pedido inicial
Juliana precisou solicitar um benefício por incapacidade temporária após uma cirurgia que exigiu um repouso de 30 dias. Utilizando o sistema de análise documental conhecido como Atestmed, ela conseguiu a aprovação do benefício rapidamente, sem a necessidade de passar pela perícia médica.
Esse procedimento, que visa simplificar o acesso ao benefício, é uma alternativa valiosa para muitos segurados.
Dificuldades na prorrogação do benefício
Após o término do período concedido, Juliana voltou ao trabalho, mas ainda precisava de mais tempo para se recuperar. Ao apresentar um novo atestado médico, enfrentou dificuldades ao tentar solicitar a prorrogação do benefício.
Segundo as normas do Atestmed, não é possível simplesmente prorrogar um benefício existente apenas com um novo atestado. No entanto, a legislação permite que um segurado peça mais de um benefício por incapacidade temporária, desde que a soma total não exceda 180 dias.
O processo de solicitação pelo Meu INSS
Ao tentar solicitar um novo benefício através do aplicativo Meu INSS, Juliana não encontrou a opção disponível. Diante desse obstáculo, ela persistiu e, após alguns dias, conseguiu realizar o pedido pelo site.
Essa experiência ressalta a importância de entender que, após a última análise documental, é necessário aguardar um período de 15 dias antes de tentar fazer um novo pedido. Essa regra é estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023.
Limitações e possibilidades no afastamento
É crucial destacar que o total de afastamentos não pode ultrapassar 180 dias, considerando todos os atestados médicos apresentados.
Portanto, para aqueles que enfrentam situações semelhantes, a melhor estratégia é aguardar os 15 dias após a última avaliação ou solicitar o benefício no dia seguinte ao término do anterior, especialmente em casos de afastamento prolongado.
O que fazer em caso de indeferimento
Importante lembrar que o pedido de benefício por incapacidade temporária não será automaticamente negado por uma análise exclusivamente documental.
Caso a concessão do benefício não seja possível, o sistema indicará ao segurado a necessidade de agendar uma perícia médica presencial, garantindo que todos tenham a oportunidade de apresentar suas necessidades de forma adequada.
Conclusão
O benefício por incapacidade temporária é um recurso vital para muitos brasileiros que enfrentam desafios de saúde. Contudo, o entendimento das regras e procedimentos envolvidos é essencial para garantir que os segurados tenham acesso ao apoio necessário durante seus períodos de recuperação.
Manter-se informado e perseverar no processo pode fazer toda a diferença para aqueles que dependem desse suporte.
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