Em um marco significativo para os direitos das pessoas com deficiência, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, anular partes de dois decretos presidenciais que alteravam as normas de escolha e composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade). Essa medida reafirma a importância da participação da sociedade civil em questões que afetam diretamente essa comunidade.
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O que mudou com os decretos
Os decretos 10.177/2019 e 10.812/2021, assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, introduziram alterações que foram consideradas prejudiciais à representação das pessoas com deficiência.
Entre as mudanças, estava a substituição das eleições diretas por um processo seletivo para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conade. Essa alteração gerou polêmica, já que buscava limitar a participação efetiva da sociedade.
A ação judicial
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 936, proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), foi a responsável por levar a questão ao STF.
Durante o julgamento, realizado em sessão virtual encerrada em 18 de outubro, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a inconstitucionalidade das normas ficou evidente. Ele destacou que as regras, sob o pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil, na verdade dificultavam essa participação.
A importância do Conade
O Conade é um órgão consultivo vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua função é acompanhar e sugerir políticas públicas voltadas para a inclusão social das pessoas com deficiência.
O conselho é crucial para garantir que as vozes dessa comunidade sejam ouvidas e consideradas nas decisões governamentais.
A composição paritária
A decisão do STF também ressaltou a importância da paridade na composição do Conade, assegurando que a administração pública e a sociedade civil tenham representação igualitária.
Segundo Toffoli, essa paridade é fundamental para evitar que a administração interfira no processo eleitoral do conselho e para garantir a autonomia necessária à atuação do Conade.
O futuro do Conade
Apesar da decisão de anular os decretos, a gestão atual do Conade, que já foi eleita para o triênio 2022-2025, permanece intacta.
No entanto, Toffoli fez um apelo ao Congresso Nacional para que se estabeleçam em lei as competências do conselho, a fim de assegurar a continuidade de sua função consultiva e deliberativa.
Conclusão
A decisão do STF é um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
A reafirmação da participação da sociedade civil no Conade é um sinal de que a democracia participativa deve ser valorizada e mantida em todas as esferas do governo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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