O estado de Minas Gerais deu um passo significativo em direção à inclusão social ao sancionar três novas leis que visam garantir mais direitos e benefícios para pessoas com deficiência. Publicadas no Diário Oficial de 28 de novembro de 2024, essas leis trazem inovações essenciais, abrangendo áreas cruciais como a inclusão no mercado de trabalho, o reconhecimento de deficiências ocultas e o direito à vacinação. Estas medidas representam um avanço notável na busca por uma sociedade mais inclusiva, acessível e justa.
Lei de Trabalho com Apoio: um novo caminho para inclusão no mercado de trabalho
A Lei 2.538, sancionada recentemente, estabelece a criação de uma política pública de trabalho com apoio, direcionada a pessoas com deficiência. O principal objetivo dessa lei é garantir maior acesso e inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho formal.
A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), surge como resposta a uma necessidade histórica de integrar a pessoa com deficiência ao universo profissional, oferecendo uma abordagem personalizada para o ingresso e a permanência no emprego.
De acordo com o deputado Grego da Fundação (PMN), autor do Projeto de Lei (PL) 1.239/23, que originou a nova norma, o trabalho com apoio é uma metodologia estruturada para colocar de forma competitiva as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Esse modelo envolve ações de orientação, treinamento e acompanhamento especializado, com o objetivo de proporcionar as condições ideais para o sucesso profissional do trabalhador.
Identificação de deficiências ocultas: O símbolo do girassol
Outra importante medida sancionada foi a Lei 2.540, que reconhece o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Essa lei foi originada a partir do PL 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), e busca trazer mais visibilidade e compreensão para aqueles que enfrentam deficiências não aparentes.
O uso do símbolo, no entanto, não é obrigatório e não substitui a necessidade de apresentar um documento oficial que comprove a deficiência, caso seja solicitado. A nova lei prevê ainda que o Poder Executivo realizará campanhas de conscientização sobre a importância do cordão de fita, especialmente direcionadas aos servidores públicos e profissionais que prestam serviços à população.
Acesso facilitado à vacinação para pessoas com deficiência
A terceira lei sancionada, a Lei 2.542, trata de uma questão essencial: a vacinação das pessoas com deficiência. A proposta, que tramitou como PL 1.378/23 e foi liderada pela deputada Maria Clara Marra (PSDB), tem como principal objetivo facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de imunização, incluindo a vacinação domiciliar quando necessário.
A nova lei altera a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei 13.799 de 2000, para incluir diretrizes específicas que garantem um acesso mais ágil e facilitado aos programas de vacinação. Isso significa que as pessoas com deficiência terão um caminho mais direto para garantir a imunização, com a opção de vacinação em casa, quando for o caso.