Com a chegada do fim de ano, muitos trabalhadores esperam o pagamento do 13º salário, uma gratificação que oferece um alívio nas finanças. Para aqueles que mantiveram o vínculo empregatício ao longo do ano, o valor é integral, mas e para quem foi admitido ou desligado ao longo de 2024? O pagamento do 13º salário proporcional garante um direito que deve ser calculado com base nos meses trabalhados, e a correta verificação dos valores pagos pelas empresas é fundamental. Neste artigo, vamos explicar as regras do pagamento do 13º proporcional para quem teve vínculo durante parte do ano.
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Quem tem direito ao 13º proporcional?
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Segundo a Contmatic, empresa especializada em soluções contábeis, o cálculo do 13º proporcional é simples: ele corresponde a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado por 15 dias ou mais. Ou seja, para um mês incompleto, onde o trabalhador não ultrapasse os 14 dias de serviço, o período não será contabilizado.
Cálculo: regras e detalhes
A forma de cálculo do 13º proporcional depende do período trabalhado, mas a fórmula principal é a mesma. A cada mês trabalhado integralmente, o trabalhador recebe um doze avos de seu salário. No entanto, se a admissão ou desligamento ocorrer no meio do mês, o trabalhador só receberá o proporcional aos dias trabalhados, e meses com menos de 15 dias são descartados no cálculo.
Em caso de rescisão contratual, seja por pedido do empregado ou da empresa, o valor proporcional será calculado com base no tempo de serviço, incluindo qualquer período de faltas justificadas ou não.
Diferenças no cálculo para tipos de contrato
Michelle Camargo, especialista trabalhista da Contmatic, explica que, sim, existem diferenças no cálculo de acordo com o tipo de contrato. Para contratos intermitentes, por exemplo, o 13º salário é pago mês a mês, com base no valor recebido em cada período trabalhado. Já os contratos temporários e de aprendizagem seguem a mesma lógica, mas considerando o tempo efetivo de trabalho durante o ano.
Para contratos com salários variáveis, como no caso de comissionistas ou docentes, a média salarial é utilizada para garantir que o valor do 13º salário seja adequado à remuneração do trabalhador. Essa variação é importante para que o pagamento do 13º seja justo, refletindo as condições de trabalho e as remunerações recebidas ao longo do ano.
Quando é pago o 13º proporcional?
As datas de pagamento do 13º proporcional são as mesmas para todos os trabalhadores, independentemente de sua situação contratual. A primeira parcela, correspondente à metade do valor do salário recebido no mês anterior ao pagamento, deve ser paga entre fevereiro e novembro (com prazo final até o dia 30). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme as normas da legislação trabalhista.
Caso o vínculo seja interrompido antes do pagamento da segunda parcela, o 13º proporcional deve ser quitado até 10 dias após a rescisão, no caso de desligamento sem justa causa.
Impostos e contribuições
Assim como o 13º salário regular, o 13º proporcional também está sujeito à tributação. Os impostos que incidem sobre esse valor são o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Esses descontos são aplicados conforme o valor total do benefício, levando em consideração a tabela vigente e as condições do trabalhador.
Além disso, se a empresa for obrigada a recolher o PIS, este será devido também sobre o valor do 13º salário, de acordo com a legislação vigente.