Em busca de promover a inclusão social e garantir mais oportunidades no mercado de trabalho, o Auxílio-Inclusão surge como um importante benefício destinado a pessoas com deficiência. Regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o programa visa apoiar os cidadãos com deficiência moderada ou grave que consigam ingressar no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que cumpram certos requisitos de elegibilidade. Em 2024, o valor mensal do benefício é de R$ 706,00, um valor significativo que representa meio salário-mínimo.
Leia mais: Novas leis sancionadas asseguram mais direitos e benefícios para pessoas com deficiência
O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial criado para pessoas com deficiência que começaram a trabalhar e que atendem a requisitos específicos de elegibilidade. Instituído pela Portaria Dirben/INSS nº 949, em 2021, o benefício tem como principal objetivo a promoção da plena inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015.
Este apoio financeiro é concedido às pessoas com deficiência que estejam exercendo uma atividade remunerada e que recebam até dois salários-mínimos, com a condição de que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenha sido recebido pelo menos uma vez nos cinco anos anteriores à formalização do emprego.
Requisitos para receber o benefício
Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, o trabalhador com deficiência precisa atender a vários critérios:
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos;
- O BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada;
- O trabalhador não pode acumular o Auxílio-Inclusão com outros benefícios assistenciais, como o BPC ou o seguro-desemprego;
- A renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo.
Como solicitar?
O processo para solicitar o Auxílio-Inclusão é simples e pode ser feito de duas maneiras: por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone, ligando para o número 135.
O requerente deve garantir que todos os documentos necessários estão atualizados, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o CPF. Além disso, é necessário comprovar a atividade remunerada e a suspensão do BPC devido ao emprego.
Manutenção e cessação do benefício
O benefício será mantido enquanto o trabalhador continuar cumprindo os requisitos de elegibilidade. Caso o beneficiário deixe de atender a algum critério, como a falta de atividade remunerada ou o não cumprimento das condições de manutenção do BPC, o pagamento será cessado.
No entanto, em caso de cessação, o BPC pode ser restabelecido, mediante novo requerimento.
Renda per capita e cálculo de elegibilidade
A renda per capita familiar é um critério crucial para a manutenção do Auxílio-Inclusão. Para calcular, considera-se a soma dos rendimentos da família, excluindo a remuneração do requerente que não ultrapasse dois salários-mínimos, assim como a renda proveniente de estágios supervisionados ou programas de aprendizagem.
Adicionalmente, o valor do auxílio não será considerado no cálculo da renda per capita quando outro membro da família estiver recebendo o benefício, evitando a duplicação do auxílio dentro do mesmo grupo familiar.
Benefícios não acumuláveis
O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais, como o BPC, pensões, aposentadorias ou seguro-desemprego. Para garantir que a pessoa com deficiência não fique sem apoio, o governo oferece a possibilidade de reativar o BPC caso o Auxílio-Inclusão seja cessado.
Fonte: INSS