A partir de uma nova medida, os servidores da educação pública poderão matricular seus filhos nas escolas onde trabalham, facilitando a conciliação de suas responsabilidades profissionais com as familiares. A proposta foi recentemente aprovada pela Comissão de Educação do Senado e agora segue para votação no plenário. Essa iniciativa visa reduzir os desafios logísticos enfrentados por esses profissionais, especialmente mães que têm dificuldade em conciliar os horários de trabalho com a educação de seus filhos.
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O Projeto de Lei 2.529/2021: proposta que garante a matrícula
O Projeto de Lei (PL) 2.529/2021, aprovado pela Comissão de Educação do Senado, propõe um benefício significativo para os servidores da educação. O texto, oriundo da Câmara dos Deputados, busca garantir que os filhos dos profissionais da educação possam ser matriculados nas escolas em que seus pais ou responsáveis atuam, proporcionando uma facilidade logística e mais praticidade no dia a dia dessas famílias.
O relator do projeto, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em seu parecer, destacou que a medida tem como objetivo principal “facilitar o acesso à educação” e promover uma maior aproximação entre a família e a escola. De acordo com ele, a proposta vai ao encontro da necessidade de muitas mães de servidores, que enfrentam desafios para organizar seus horários de trabalho e, ao mesmo tempo, atender às necessidades educacionais de seus filhos.
Requisitos para a matrícula
Para que a matrícula seja realizada na escola onde o servidor trabalha, a unidade de ensino precisa oferecer a etapa escolar adequada e ter vagas disponíveis. Este requisito foi estabelecido em emendas propostas pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou a importância de garantir que a medida não sobrecarregue as escolas. Paim enfatizou que as escolas precisam assegurar não apenas as vagas para o ano atual, mas também a continuidade educacional nos anos subsequentes para que a trajetória escolar da criança não seja prejudicada.
“Além da série correspondente, a escola precisa garantir que haja vagas nos anos subsequentes, de forma a respeitar a trajetória educacional da criança”, explicou o senador Paim.
Exclusão de escolas
Uma mudança importante no projeto foi a exclusão das escolas que adotam processos seletivos do benefício. A alteração foi proposta pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que acredita que a medida deve ser implementada de forma a preservar a igualdade de condições entre todos os estudantes. Isso significa que o direito de matrícula de filhos de servidores da educação não deve interferir na demanda natural por vagas nas instituições de ensino, especialmente em escolas que realizam seleções rigorosas.
O senador Vanderlan Cardoso ressaltou que a emenda tem como objetivo garantir que a medida não prejudique o acesso de outros estudantes às vagas, preservando o princípio da igualdade de oportunidades para todos.
Votação no plenário
Agora, com as emendas aprovadas pela Comissão de Educação do Senado, o projeto segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados. Caso o texto seja aprovado, a medida poderá entrar em vigor, proporcionando um alívio logístico para os servidores da educação e uma maior integração entre a vida profissional e familiar desses profissionais.
Fonte: Exame