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Home Benefícios

Pessoas com deficiência terão benefício na compra de moradias, decide Plenário

por Fernanda
15 de dezembro de 2024
em Benefícios, Deficiências, Notícias
moradia

Imagem: Michael Dechev/Shutterstock.com

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 14/2023, que assegura prioridade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos na compra de moradias da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab). A medida foi aprovada em Reunião Extraordinária de Plenário e estabelece uma reserva de 15% das unidades habitacionais para esse público.

O projeto, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), busca promover mais inclusão social no setor habitacional. De acordo com o texto, 12% das moradias serão destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enquanto 3% serão reservadas para idosos. Essa iniciativa visa atender a um público que, frequentemente, enfrenta barreiras no acesso a moradias dignas e acessíveis.

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Quem pode se beneficiar?

Para ter direito à reserva de moradias, as pessoas interessadas ou seus responsáveis legais devem se cadastrar nos programas habitacionais vigentes e atender aos critérios de seleção e ordenamento estabelecidos. O objetivo é garantir que as moradias cheguem efetivamente a quem mais precisa.

Se não houver pessoas cadastradas que atendam aos critérios de prioridade, as unidades habitacionais podem ser disponibilizadas para o público geral. Esse mecanismo visa evitar que imóveis fiquem desocupados, garantindo a eficiência na alocação dos recursos habitacionais.

Mudanças no texto original e exclusão de artigo polêmico

pessoa com deficiência
Imagem: VGstockstudio / Shutterstock.com

O PL 14/2023 recebeu duas emendas importantes durante a votação. Uma das principais alterações foi a exclusão de um artigo que permitia a transferência de direitos creditórios para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

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O dispositivo permitia que o Poder Executivo transferisse para a Cohab os direitos creditórios decorrentes de financiamentos realizados com recursos do Fundo Estadual de Habitação (FEH). No entanto, a emenda para suprimir esse artigo foi apresentada pelo deputado Ulysses Gomes (PT) e aprovada, após críticas de parlamentares da oposição e representantes da sociedade civil.

De acordo com os críticos, o artigo visava transferir recursos públicos para o setor privado, o que não teria relação direta com o objetivo do projeto. Durante audiências públicas, a proposta foi amplamente rejeitada por entidades civis e parlamentares de oposição.

Moradias compatíveis com a capacidade de pagamento

Outro ponto relevante no projeto foi a inclusão de uma emenda que garante o direito de adequar o valor de venda das moradias à capacidade de pagamento das famílias de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

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Com essa alteração, o governo estadual poderá usar recursos do Fundo de Erradicação da Miséria (previsto na Lei 19.990/2011) para ajustar os preços das unidades habitacionais. Essa medida visa ampliar o acesso de pessoas com baixa renda a moradias mais acessíveis, fortalecendo a política de habitação social.

Isenção de IPVA para pessoas com síndrome de Down e doenças raras

Além da aprovação do PL 14/2023, o Plenário também discutiu outra proposta de impacto social. Foi aprovado o Projeto de Lei 779/2019, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), que concede isenção de IPVA para pessoas com síndrome de Down ou doenças raras.

Atualmente, a legislação já prevê isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Com a nova proposta, o benefício será estendido a pessoas com doenças raras — aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos.

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O projeto ainda precisa avançar em outras etapas de tramitação, mas a aprovação inicial em 1º turno já representa uma importante conquista para as pessoas com síndrome de Down e doenças raras, que, muitas vezes, enfrentam dificuldades de mobilidade e transporte.

Impactos sociais e inclusão habitacional

A reserva de unidades habitacionais para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos reforça a importância da inclusão social nas políticas públicas de habitação. A medida não apenas amplia o acesso a moradias, mas também promove a dignidade e a autonomia desses grupos sociais.

Além disso, a previsão de ajustar o valor das moradias de acordo com a capacidade de pagamento das famílias reduz as barreiras financeiras para a aquisição de imóveis. Com o uso do Fundo de Erradicação da Miséria, o governo estadual poderá garantir que mais famílias tenham acesso a uma moradia digna.

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A isenção de IPVA para pessoas com síndrome de Down e doenças raras também reflete o compromisso do Estado com a inclusão e o apoio a grupos sociais historicamente vulneráveis. Essa medida contribui para a mobilidade e a autonomia dessas pessoas, facilitando seu deslocamento e acesso a serviços de saúde, educação e trabalho.

Fonte: Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), dedicada à estruturação de textos no portal Superação Sem Limites.

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