A crescente judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) trouxe à tona uma realidade preocupante. Segundo dados do DataJud, mais de 963,3 mil ações relacionadas ao benefício aguardam julgamento nos tribunais brasileiros, sendo a maioria voltada a pessoas com deficiência. O acúmulo de processos revela a dificuldade de acesso a esse direito fundamental, refletindo na sobrecarga do sistema de justiça e no tempo de espera para os beneficiários.
O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. Contudo, as exigências e as dificuldades para comprovar o direito ao benefício têm levado milhares de pessoas a buscar a Justiça, especialmente em um contexto de cortes de gastos no orçamento federal.
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Distribuição dos processos por tribunais no Brasil
A maior parte das ações judiciais relacionadas ao BPC está concentrada nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O destaque vai para o TRF da 1ª Região (TRF-1), que cobre estados como Bahia, Goiás, Distrito Federal e Amazonas. Ele concentra cerca de 405,2 mil processos, o equivalente a 42% do total nacional.
Em segundo lugar está o TRF da 5ª Região (TRF-5), que atende estados do Nordeste, como Pernambuco e Ceará, com 298,6 mil ações (31%). O terceiro maior volume está no TRF da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, com 95,1 mil processos.
Vale destacar que nem todos os processos representam pessoas distintas, pois é possível haver ações coletivas.
Prazo para julgamento: Justiça estadual tem maior demora
Embora a média nacional de julgamento das ações do BPC seja de aproximadamente um ano, algumas cortes estaduais apresentam prazos significativamente maiores.
- Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA): maior tempo de decisão, com média de 4 anos e 2 meses (1.525 dias);
- Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): leva, em média, 3 anos e 3 meses (1.195 dias) para resolver os processos;
- Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE): conta com um prazo de 3 anos e 1 mês (1.134 dias), em média.
Essa morosidade reforça as dificuldades enfrentadas pelos beneficiários, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência e idosos.
Recorde de ações em 2024: aumento nas demandas por pessoas com TEA
O ano de 2024 registrou um número recorde de ações judiciais envolvendo o BPC para pessoas com deficiência. Foram 854,1 mil processos, representando um crescimento de 25,1% em relação a 2023, quando o total foi de 682,4 mil.
O aumento está relacionado, principalmente, ao crescimento no reconhecimento de casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), fruto de uma maior conscientização e acesso ao diagnóstico.
Por outro lado, as ações envolvendo idosos apresentaram uma queda de 39,5%, passando de 82,1 mil em 2023 para 49,7 mil em 2024. Isso pode indicar uma maior rigidez na concessão do benefício ou mesmo uma menor judicialização por parte desse público.
Regras para concessão do BPC e impacto econômico
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a dois grupos principais:
- Idosos a partir de 65 anos.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, mas que apresentem impedimentos para a participação social e produtiva.
Para acessar o benefício, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Renda per capita familiar inferior a 25% do salário-mínimo.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
- Avaliações médica e social pelo INSS (no caso de pessoas com deficiência).
Ao contrário das aposentadorias, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. Para muitos, essa é a única forma de garantir dignidade e subsistência.
Contudo, as crescentes despesas com o BPC têm pressionado as contas públicas, o que levou o governo federal a incluir o benefício na lista de programas que passarão por maior controle.