As recentes modificações nas regras do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) representam um marco importante para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a inclusão do auxílio-doença no cálculo da aposentadoria, surgem novas interpretações sobre como os períodos de afastamento por incapacidade devem ser contabilizados para efeitos de carência.
As mudanças têm o potencial de beneficiar segurados que enfrentam dificuldades para permanecerem ativos no mercado de trabalho, especialmente aqueles em situação de incapacidade temporária ou permanente.
Neste artigo, exploramos como essas novas normas impactam o acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria no Brasil.
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O papel do CRPS na Previdência Social
O CRPS é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Previdência Social, responsável por julgar os recursos administrativos apresentados por segurados do INSS que discordam das decisões em primeira instância. Essa função é essencial para garantir que os direitos dos segurados sejam devidamente analisados e respeitados, levando em consideração tanto as normas vigentes quanto os precedentes estabelecidos pelos tribunais superiores.
Os recursos, que podem ser interpostos por segurados que contestam decisões do INSS, são analisados por diversas câmaras do CRPS, sendo o Conselho Pleno o mais alto órgão decisório. O CRPS exerce uma função análoga ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito judicial, mas com competência exclusiva para questões administrativas dentro do sistema previdenciário.
Novas regras: O impacto no auxílio-doença e aposentadoria
Uma das mudanças mais significativas no CRPS envolve a contagem do auxílio-doença para a carência de aposentadoria. A partir do Enunciado nº 18, aprovado em 30 de outubro de 2024, ficou definido que o período de afastamento por incapacidade será contabilizado para fins de carência, desde que intercalado com contribuições ao INSS ou com atividade laboral. A decisão traz maior clareza e equidade para os segurados que, devido à incapacidade, ficaram afastados temporariamente do trabalho.
Além disso, o Enunciado nº 18 garante que, no caso de conversão de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, a contagem da carência será mantida, sem distinção de benefício. Isso significa que, se o benefício de auxílio-doença for convertido para aposentadoria por invalidez, o tempo do primeiro benefício será considerado para o cálculo da carência.
Aspectos jurídicos e interpretação das novas regras
A introdução dessa norma pelo CRPS vem após uma análise cuidadosa das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que também discutiu a contagem do auxílio-doença para efeitos de carência.
Em uma decisão controversa, o STF havia estabelecido que o auxílio-doença poderia ser incluído na carência, desde que o período fosse intercalado com atividades de contribuição ou laborais. O CRPS reafirma esse entendimento, mas expande a interpretação ao incluir casos de trabalhadores que não contribuem de forma obrigatória para o INSS, os chamados segurados facultativos.
Ademais, a ampliação do conceito de “período de incapacidade” também reflete uma evolução nos direitos previdenciários. Em caso de acidente de trabalho, o período de afastamento será considerado para efeitos de carência, independentemente de contribuições intercaladas com o tempo de atividade
Casos práticos: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
O impacto das novas regras pode ser observado em decisões recentes dos tribunais. O Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio Grande do Sul, por exemplo, concedeu aposentadoria por idade a uma segurada que havia retomado o pagamento das contribuições após o fim do auxílio-doença. A decisão reafirma a validade do período de afastamento para a contagem da carência.
O entendimento do CRPS, que expande a possibilidade de contar o auxílio-doença como tempo de contribuição, busca oferecer uma maior proteção aos segurados, especialmente aqueles com dificuldades para manter a atividade profissional devido a doenças ou acidentes.
A regra também é benéfica para os trabalhadores em atividades especiais, que terão seus períodos de afastamento por incapacidade considerados como tempo especial para aposentadoria
A inclusão do auxílio-doença como tempo de carência
Entre os pontos mais relevantes do Enunciado nº 18, destaca-se a possibilidade de contar o tempo de afastamento por incapacidade para a carência, mesmo que o segurado tenha voltado ao trabalho após o período de auxílio-doença. Para os segurados especiais, que exercem atividades com riscos adicionais à saúde, o afastamento imediato após o término do trabalho especial também será considerado para efeito de carência.
Essas mudanças garantem que o sistema previdenciário se torne mais inclusivo, considerando as realidades de todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não conseguiram manter a contribuição regular devido a uma incapacidade temporária.