Com a Reforma da Previdência em vigor desde 2019, as regras para aposentadoria no INSS passam por ajustes anuais. Para 2025, algumas mudanças importantes podem impactar diretamente o planejamento dos segurados. Entender essas alterações é essencial para quem pretende solicitar o benefício no próximo ano. Dentre as novidades, destacam-se as atualizações nas regras de pontuação, idade mínima e as condições específicas para professores e servidores públicos.
Neste artigo, você confere todos os detalhes sobre as novas regras, como funciona cada modalidade de transição e o que fazer para garantir o melhor benefício possível.
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O que muda na aposentadoria do INSS em 2025?
A principal mudança nas regras de aposentadoria para 2025 está na regra de pontos, que agora exige 102 pontos para homens e 92 para mulheres. Essa fórmula combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Cada ano de vida e cada ano de contribuição somam um ponto, com a meta de atingir o valor exigido.
Regras de pontuação para 2025
- Homens: 102 pontos (35 anos de contribuição)
- Mulheres: 92 pontos (30 anos de contribuição)
O objetivo final é atingir 105 pontos para os homens até 2028 e 100 pontos para as mulheres até 2033. As regras de pontuação mudam anualmente, exigindo maior atenção dos segurados que estão próximos de se aposentar.
Idade mínima progressiva: Como isso afeta os segurados?
Outra alteração importante diz respeito à idade mínima progressiva. Essa regra de transição adiciona seis meses a cada ano. Para 2025, a idade mínima será de:
- Homens: 64 anos (além de 35 anos de contribuição)
- Mulheres: 59 anos (além de 30 anos de contribuição)
A idade mínima continuará subindo até atingir o limite de 65 anos para homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031). Esse tipo de regra impacta especialmente quem está mais próximo da aposentadoria, já que exige uma combinação de idade e contribuição para garantir o benefício.
Regras de pedágio do INSS: 50% e 100%
Para os segurados que estavam perto de se aposentar em 2019, a regra de pedágio é uma opção viável. Nesse modelo, o trabalhador precisa cumprir um tempo extra de contribuição, conforme o tempo que faltava para atingir o mínimo exigido antes da reforma.
Regra de pedágio de 50%
- Destinada a quem, em 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres);
- Exige um período de contribuição adicional equivalente a 50% do tempo que faltava;
- O valor do benefício é calculado com base no fator previdenciário, que pode reduzir o valor final da aposentadoria.
Regra de pedágio de 100%
- Aplica-se a homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 57;
- Exige o dobro do tempo que faltava para completar o período de contribuição;
- Vantagem: não há aplicação do fator previdenciário, o que permite um valor de aposentadoria mais vantajoso.
Como ficam as regras para professores?
As regras para os professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) também sofreram mudanças. Os professores que já estavam contribuindo antes da reforma de 2019 seguem as regras de transição, que exigem pontuação, idade mínima e, em alguns casos, o pedágio de 100%.
Principais regras para professores em 2025
- Regra de pontuação: Professores precisam somar 97 pontos (homem) e 87 pontos (mulher);
- Idade mínima progressiva: Homens precisam ter 59 anos e mulheres 54;
- Pedágio de 100%: Aposentadoria garantida após o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de contribuição.
Servidores públicos: o que muda em 2025?
Para os servidores públicos, a contagem de pontos também segue uma lógica de progressão anual. As exigências para 2025 serão as seguintes:
- Homens: 102 pontos (idade mínima de 62 anos)
- Mulheres: 92 pontos (idade mínima de 57 anos)
Os servidores que começaram a contribuir antes da reforma de 2019 poderão optar pelas regras de transição. Uma das opções mais comuns é a regra de pedágio de 100%, que, assim como para os segurados do INSS, permite aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário.
Como escolher a melhor regra de aposentadoria?
Com tantas opções e mudanças anuais, muitos segurados têm dúvidas sobre qual é a regra mais vantajosa. É fundamental avaliar a idade e o tempo de contribuição do segurado em cada regra de transição para determinar a opção mais vantajosa.
Para isso, é recomendável que o segurado faça um planejamento previdenciário. Esse processo inclui a análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contém o histórico de contribuições. Falhas no CNIS, como a falta de registro de períodos trabalhados ou de tempo especial, podem comprometer o cálculo do benefício.