A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o direito de servidores públicos estaduais e municipais à redução de jornada de trabalho para cuidar de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa conquista reforça o entendimento de que a ausência de regulamentação em leis locais não pode limitar o exercício de um direito constitucionalmente garantido.
O marco se deu com a fixação da tese no Tema 1.097, onde o STF determinou que o artigo 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990, que já beneficiava os servidores federais, se aplica também a servidores estaduais e municipais. A decisão fortalece o princípio da igualdade, protegendo famílias que convivem com o TEA e ampliando o acesso a direitos.
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O que diz a lei e a decisão do STF
A Lei nº 13.370/2016 já assegurava o direito à redução de jornada para servidores federais que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horas. Entretanto, para servidores estaduais e municipais, a aplicação dessa regra sempre foi motivo de controvérsia.
Com a decisão do STF, o entendimento foi pacificado. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a ausência de previsão em normas locais não pode ser usada para negar direitos fundamentais, principalmente diante do status constitucional da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Brasil.
A importância do reconhecimento do TEA como deficiência
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como deficiência desde a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), o que assegura aos autistas os mesmos direitos atribuídos a pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça essa garantia.
De acordo com a legislação, uma pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com esse reconhecimento, o TEA se encaixa nessa definição, permitindo que famílias de crianças autistas acessem os direitos previstos para pessoas com deficiência.
Precedentes judiciais que apoiaram a tese
Antes da decisão do STF, diversos tribunais já vinham concedendo a redução de jornada a servidores estaduais e municipais, com base na proteção à pessoa com deficiência e no princípio da dignidade da pessoa humana. Veja alguns precedentes que influenciaram a decisão:
- Apelação nº 1052876-28.2015.8.26.0053 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu a redução de jornada a uma servidora pública municipal de São Paulo para que pudesse acompanhar o filho autista, mesmo sem previsão expressa em lei municipal;
- Apelação nº 1039674-49.2016.8.26.0602 – Nesse caso, o TJSP reconheceu o direito de uma servidora estadual à redução de jornada, sem prejuízo de vencimentos, para cuidar de sua filha com deficiência;
- Recurso Inominado Cível 1018946-96.2019.8.26.0564 – A Justiça paulista garantiu a uma servidora municipal o direito de reduzir sua jornada de trabalho para cuidar do filho autista, com base na proteção constitucional à pessoa com deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Impacto para servidores e famílias
Com a tese de repercussão geral firmada pelo STF, o direito à redução de jornada para pais de crianças com TEA passa a ser aplicado a todos os servidores públicos, independentemente de serem estaduais, municipais ou federais. Isso significa que, mesmo sem uma lei local específica, as famílias poderão exigir o benefício administrativamente ou judicialmente.
Essa decisão traz alívio para milhares de servidores públicos que antes dependiam de interpretações judiciais divergentes. Agora, eles contam com uma decisão sólida, baseada no reconhecimento dos direitos fundamentais e na dignidade das famílias de pessoas com deficiência.
Recomendações finais
Embora o STF tenha pacificado a questão, especialistas apontam que estados e municípios devem regulamentar a aplicação da decisão, oferecendo maior segurança jurídica. Isso evitará disputas judiciais e garantirá uma implementação mais célere do direito à redução de jornada para pais de crianças com TEA.
A expectativa é que mais entes federativos editem normas próprias, ampliando a proteção e promovendo políticas públicas de inclusão e apoio às famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista.
Fonte: Consultor Jurídico