As novas portarias publicadas pelo governo federal em 26 de julho alteram significativamente as regras para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício, voltado para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, passou a ter critérios mais rigorosos de elegibilidade e atualização de dados, visando reduzir pagamentos indevidos e melhorar a gestão dos recursos públicos.
Com o objetivo de garantir maior transparência e eficiência, as mudanças impõem novos desafios para os beneficiários que não estão devidamente cadastrados ou que não atualizaram suas informações dentro do prazo.
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Novos requisitos para beneficiários
A principal mudança estabelecida pelas novas regras é a exigência de que os beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuem dados desatualizados há mais de 24 meses regularizem sua situação.
Aqueles que se enquadram nessa situação terão que comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para evitar a perda do benefício. Essa medida busca otimizar os processos de concessão, garantindo que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita.
Importante destacar que, em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, a exigência de regularização será temporariamente suspensa. Para os demais beneficiários em situação irregular, a notificação será feita por vários canais, incluindo extratos bancários, Central 135, o aplicativo Meu INSS e SMS.
Prazos para regularização
Os prazos para regularização variam de acordo com o porte do município. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o beneficiário terá um prazo de 45 dias, após a notificação, para atualizar seu cadastro. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo será de 90 dias.
Caso a atualização não seja realizada dentro do período estipulado, o pagamento do BPC será suspenso no mês seguinte.
No entanto, após o bloqueio, o beneficiário terá 30 dias para regularizar sua situação e solicitar a reativação do benefício, com o pagamento retroativo de todos os valores devidos durante o período de bloqueio.
Mudanças para novas solicitações e monitoramento contínuo
Além das mudanças relacionadas à regularização do CadÚnico, o governo federal também implementou novas exigências para aqueles que solicitarem o BPC pela primeira vez.
Desde 1º de setembro, os novos solicitantes precisam realizar o registro biométrico em um dos cadastros oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outra inovação importante é a implementação de um sistema de monitoramento contínuo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a cruzar mensalmente as informações dos beneficiários para garantir que a renda do grupo familiar não ultrapasse os limites estabelecidos para o benefício. Caso a renda seja superior ao teto permitido, o BPC será suspenso automaticamente.