Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) trouxe alívio para uma policial militar que enfrenta o desafio de cuidar de sua filha com deficiência. O tribunal assegurou à servidora o direito à redução de 30% de sua jornada de trabalho, mesmo na ausência de legislação específica para militares estaduais.
A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, destacou que a proteção à criança e ao adolescente, garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite a aplicação de dispositivos que melhor se adaptem ao caso concreto. A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a inclusão e a proteção de famílias em situações semelhantes.
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O que diz a lei e como foi aplicada
Embora a Lei 8.112/90 preveja a redução de jornada para servidores públicos que cuidam de pessoas com deficiência, ela não contempla diretamente os policiais militares.
Contudo, o TJ-AM entendeu que a ausência de uma norma específica para militares estaduais não inviabiliza a aplicação do benefício.
A desembargadora argumentou que é possível interpretar as leis de forma unitária, harmonizando regras e princípios do ordenamento jurídico brasileiro para atender às necessidades do caso. Segundo ela, a prioridade deve ser dada ao bem-estar da filha da policial.
Redução de jornada e preservação salarial
Além de garantir a redução da jornada de trabalho, o tribunal determinou que a medida não resultará em diminuição salarial para a policial militar. Isso assegura que a servidora possa dedicar mais tempo à filha sem sofrer prejuízo financeiro.
A decisão ainda prevê multa em caso de descumprimento da ordem judicial e condena o estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios.
Precedente para outros casos
Essa decisão do TJ-AM pode abrir precedente para que outros servidores em situações semelhantes também recorram ao Judiciário.
Ao priorizar o cuidado com crianças e adolescentes com deficiência, o tribunal reafirma a importância de interpretar as normas em favor da dignidade humana e da proteção social.
Fonte: Consultor Jurídico