A aposentadoria especial para pessoas com deficiência é um direito assegurado àqueles que enfrentam barreiras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultam sua participação plena na sociedade.
Com critérios diferenciados, esse benefício pode ser solicitado de forma prática pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Tipos de aposentadoria e critérios
Existem duas categorias principais de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição. Cada uma possui requisitos específicos:
Aposentadoria por idade
Os critérios para este benefício incluem:
- Idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres);
- Carência de 180 contribuições;
- Tempo mínimo de 15 anos de contribuição e deficiência no mesmo período.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Os requisitos variam conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Procedimentos para solicitação
O requerimento pode ser feito à distância, sem necessidade de comparecer ao INSS, e inclui a avaliação biopsicossocial para comprovar o grau de deficiência.
Caso preferido, um procurador pode realizar a solicitação em nome do segurado.
Informações adicionais
Os aposentados por idade como pessoas com deficiência podem continuar trabalhando.
Em caso de dúvidas, basta ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135.
Com informações de Governo Federal.