O indulto de Natal assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro, traz uma novidade importante: a priorização de grupos em situação de vulnerabilidade.
Mulheres, pessoas com deficiência, gestantes de alto risco, mães de crianças com deficiência e portadores de HIV em estágio terminal estão entre os beneficiados pelo perdão. O decreto é uma tradição anual que visa a reintegração social e a concessão de alívio a quem está em situações extremas.
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Principais grupos beneficiados
Este ano, o perdão de pena se estende a gestantes com gravidez de risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que comprovem a necessidade de cuidar de filhos ou netos com deficiência. Também estão inclusos pessoas com HIV em estágio terminal ou com doenças graves, cujos tratamentos não são viáveis nas unidades prisionais.
Outro grupo beneficiado são os detentos com transtorno do espectro autista severo ou deficiências graves como paraplegia ou cegueira.
Limitações do indulto
Embora o decreto amplie o alcance do perdão, ele também impõe restrições. Não têm direito ao benefício os membros de facções criminosas com cargos de liderança, condenados por crimes contra a administração pública, tortura, terrorismo, racismo, ou crimes hediondos.
Também ficam fora do indulto aqueles que colaboraram com investigações ou participaram de atos golpistas, como os de 8 de janeiro de 2023.
Implicações e contexto jurídico
O indulto é um direito previsto pela Constituição e visa, em sua essência, promover a reintegração de pessoas em situações de vulnerabilidade.
Este benefício é discutido anualmente e passa por um processo de validação por entidades do sistema de justiça, como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Ministério da Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em 2019, a competência do presidente para editar o indulto, definindo os critérios a cada ano.