Problemas na coluna podem afetar profundamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Para trabalhadores do INSS, essas condições podem, em alguns casos, gerar o direito à aposentadoria por invalidez.
Mas quando exatamente isso acontece? Entenda os critérios para que lesões ou doenças na coluna resultem em aposentadoria.
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O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que não conseguem mais exercer qualquer atividade profissional de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Esse benefício pode surgir de doenças ou lesões, incluindo aquelas relacionadas à coluna.
Quando uma pessoa sofre uma condição incapacitante, inicialmente pode receber o auxílio-doença. Contudo, se a condição persistir sem possibilidade de melhora, a aposentadoria por invalidez será concedida.
Doenças e lesões na coluna que podem gerar aposentadoria
Diversas doenças da coluna, como hérnia de disco, osteofitose, protusão discal, discopatia degenerativa, cervicalgia, espondiloartrose lombar, espondiloartrose anquilosante e escoliose podem resultar em aposentadoria por invalidez, desde que se comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Contudo, é fundamental que a incapacidade seja avaliada e confirmada por meio de perícia médica do INSS.
Como comprovar a incapacidade para o trabalho?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por perícia médica, onde será avaliado se a lesão ou doença na coluna impede de maneira permanente o exercício de suas funções.
Além disso, a condição deve ser atestada por laudos médicos e exames.
E se o problema for decorrente de acidente?
Se a lesão na coluna ocorrer devido a um acidente, o segurado está isento da carência de 12 meses exigida para a aposentadoria por invalidez. Isso se aplica tanto a acidentes de trabalho quanto a acidentes fora do ambiente laboral.