O município de Palmas, no Sul do Paraná, anunciou uma importante expansão do seu programa de Família Acolhedora, agora também voltado para idosos e pessoas adultas com deficiência.
A nova modalidade de acolhimento foi incluída em uma Lei Municipal que entra em vigor a partir desta quinta-feira (26), conforme publicação no Diário Oficial. Este artigo detalha como a iniciativa funcionará e quem pode se beneficiar.
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Expansão do serviço de Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) foi inicialmente criado para atender crianças e adolescentes que precisavam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Este serviço não se configura como adoção, pois tem um período máximo de permanência de um ano e meio, tempo durante o qual a criança deve ser reintegrada à sua família ou encaminhada para adoção.
Inclusão de idosos e pessoas com deficiência
Recentemente, foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Palmas um Projeto de Lei que estende o SFA para incluir também idosos e adultos com deficiência afastados de suas famílias por decisão judicial.
Segundo o texto aprovado, o Serviço Família Acolhedora envolve o acolhimento por famílias cadastradas e habilitadas, que terão a responsabilidade de cuidar dessas pessoas, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor.
Quem pode participar
O programa é destinado a pessoas com mais de 60 anos e a adultos com deficiência que residam em Palmas e que tenham sofrido algum tipo de violação de direitos, como violência, negligência ou abandono.
O objetivo é oferecer proteção e acolhimento temporário, além de apoiar as famílias de origem na preparação para receberem seus parentes de volta.
Processo de acolhimento
O acolhimento de idosos e pessoas com deficiência será determinado pelo Poder Judiciário e os casos serão encaminhados para inclusão no Serviço de Família Acolhedora.
A autorização judicial e a medida de proteção interposta pelo Ministério Público são pré-requisitos para o ingresso no programa.
Como participar
Famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora para Idosos e Pessoas Adultas com Deficiência podem se inscrever gratuitamente. As inscrições são feitas mediante o preenchimento de uma Ficha de Cadastro junto à Secretaria de Assistência Social.
A seleção das famílias é realizada por meio de um estudo psicossocial conduzido pela Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora.
Responsabilidades e benefícios
As famílias que realizarem o acolhimento terão diversas responsabilidades, incluindo garantir condições adequadas de saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer e convivência familiar e comunitária para o acolhido.
Em contrapartida, essas famílias receberão um apoio financeiro conforme as condições estabelecidas pelo programa. A prefeitura poderá definir outras regulamentações adicionais através de decretos.
A ampliação do Serviço de Família Acolhedora entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Grupo RBJ de Comunicação