O Réveillon 2025 está se aproximando e, com ele, a expectativa de muitos brasileiros para viajar, celebrar e relaxar. No entanto, a alta demanda por serviços como voos, hospedagem e cruzeiros pode gerar imprevistos, como atrasos de voos, alterações de reservas e até cancelamentos.
Para evitar frustrações durante as festas de fim de ano, é essencial que consumidores estejam cientes dos seus direitos.
O Procon Carioca oferece uma série de orientações para turistas e cariocas garantirem uma celebração tranquila, mesmo diante de possíveis problemas.
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Assistência em voos: o que fazer em caso de imprevistos
Quando se trata de viagens aéreas, atrasos e cancelamentos são alguns dos maiores desafios para quem está viajando no fim de ano. O Procon Carioca alerta que os passageiros têm direitos assegurados, e a companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de atraso:
- Até 1 hora de atraso: a companhia deve fornecer comunicação (internet ou telefone);
- Após 2 horas de atraso: fornecimento de alimentação;
- Após 4 horas de atraso: garantia de acomodação e transporte, se necessário;
- Acima de 4 horas ou cancelamento: o consumidor pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou meio de transporte alternativo.
Caso haja alteração no itinerário, o passageiro pode exigir reembolso ou reacomodação em voo com condições equivalentes. Para fazer valer seus direitos, é importante guardar comprovantes como cartões de embarque, recibos de despesas e mensagens da companhia aérea.
Cruzeiros: regras de reembolso e alterações
Aqueles que escolhem viajar a bordo de cruzeiros durante o Réveillon também devem estar atentos aos seus direitos. Se houver alterações nas paradas ou horários das embarcações, a empresa deve notificar os passageiros com antecedência.
Nesse caso, o consumidor tem o direito de solicitar reembolso ou compensação. Se houver falhas nos serviços contratados, como alimentação e entretenimento, a recomendação é formalizar a reclamação diretamente com a empresa e, caso não haja resolução, procurar o Procon Carioca para registrar a denúncia.
Hospedagem: fique atento às reservas
O Procon Carioca também orienta que os consumidores verifiquem a autenticidade dos anúncios de hospedagem e garantam que a reserva foi confirmada diretamente com o hotel. Alterações ou cancelamentos sem justificativa legal são passíveis de denúncia.
Além disso, se houver mudanças nos serviços contratados, como shows cancelados ou falhas no fornecimento de alimentação nas festas de Réveillon, o consumidor tem direito a uma devolução proporcional do valor pago.
Preços e discriminação: turistas e cariocas têm direitos iguais
Uma das orientações mais importantes é que não pode haver diferenciação de preços entre turistas e moradores. Todos os consumidores têm o direito a preços claros e justos.
O aumento abusivo de preços também é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso identifique essa irregularidade, o consumidor deve denunciar o ocorrido ao Procon Carioca, que pode aplicar multas aos infratores.
Fonte: Extra