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Home Direitos

Vai viajar no Réveillon 2025? Conheça seus direitos em situações imprevistas durante a viagem

por Fernanda
27 de dezembro de 2024
em Direitos, Notícias
viajar

Imagem: JESHOOTS.COM / unsplash.com

O Réveillon 2025 está se aproximando e, com ele, a expectativa de muitos brasileiros para viajar, celebrar e relaxar. No entanto, a alta demanda por serviços como voos, hospedagem e cruzeiros pode gerar imprevistos, como atrasos de voos, alterações de reservas e até cancelamentos.

Para evitar frustrações durante as festas de fim de ano, é essencial que consumidores estejam cientes dos seus direitos.

O Procon Carioca oferece uma série de orientações para turistas e cariocas garantirem uma celebração tranquila, mesmo diante de possíveis problemas.

Leia mais: Proteja-se nas festas de fim de ano: dicas para segurança em casa e na rua

Assistência em voos: o que fazer em caso de imprevistos

viajar
Imagem: Freepik

Quando se trata de viagens aéreas, atrasos e cancelamentos são alguns dos maiores desafios para quem está viajando no fim de ano. O Procon Carioca alerta que os passageiros têm direitos assegurados, e a companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de atraso:

  • Até 1 hora de atraso: a companhia deve fornecer comunicação (internet ou telefone);
  • Após 2 horas de atraso: fornecimento de alimentação;
  • Após 4 horas de atraso: garantia de acomodação e transporte, se necessário;
  • Acima de 4 horas ou cancelamento: o consumidor pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou meio de transporte alternativo.

Caso haja alteração no itinerário, o passageiro pode exigir reembolso ou reacomodação em voo com condições equivalentes. Para fazer valer seus direitos, é importante guardar comprovantes como cartões de embarque, recibos de despesas e mensagens da companhia aérea.

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Cruzeiros: regras de reembolso e alterações

Aqueles que escolhem viajar a bordo de cruzeiros durante o Réveillon também devem estar atentos aos seus direitos. Se houver alterações nas paradas ou horários das embarcações, a empresa deve notificar os passageiros com antecedência.

Nesse caso, o consumidor tem o direito de solicitar reembolso ou compensação. Se houver falhas nos serviços contratados, como alimentação e entretenimento, a recomendação é formalizar a reclamação diretamente com a empresa e, caso não haja resolução, procurar o Procon Carioca para registrar a denúncia.

Hospedagem: fique atento às reservas

hotel
Imagem: Freepik

O Procon Carioca também orienta que os consumidores verifiquem a autenticidade dos anúncios de hospedagem e garantam que a reserva foi confirmada diretamente com o hotel. Alterações ou cancelamentos sem justificativa legal são passíveis de denúncia.

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Além disso, se houver mudanças nos serviços contratados, como shows cancelados ou falhas no fornecimento de alimentação nas festas de Réveillon, o consumidor tem direito a uma devolução proporcional do valor pago.

Preços e discriminação: turistas e cariocas têm direitos iguais

Uma das orientações mais importantes é que não pode haver diferenciação de preços entre turistas e moradores. Todos os consumidores têm o direito a preços claros e justos.

O aumento abusivo de preços também é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso identifique essa irregularidade, o consumidor deve denunciar o ocorrido ao Procon Carioca, que pode aplicar multas aos infratores.

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Fonte: Extra

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Fernanda

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Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), dedicada à estruturação de textos no portal Superação Sem Limites.

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