A recente sanção da Lei Complementar 186/24 pelo prefeito Eduardo Paes trouxe mudanças significativas no regime jurídico dos servidores municipais do Rio de Janeiro.
Entre os principais pontos, destacam-se alterações na contagem da carga horária dos professores, ajustes nas regras de férias e o fim da licença especial. Essas mudanças visam atualizar o estatuto vigente desde 1981 e alinhar a legislação municipal às práticas federais mais recentes.
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Como será a nova contagem da carga horária?
A principal mudança afeta diretamente a forma de cálculo da carga horária dos professores. Antes, cada período de 50 minutos era contabilizado como uma hora cheia. Com a nova lei, o cálculo será feito em minutos, padronizando a “hora-aula” como 60 minutos.
Com isso, os professores precisarão cumprir 2.400 minutos semanais, correspondentes às mesmas 40 horas semanais previstas anteriormente. Dessa carga total, dois terços, ou 1.600 minutos, serão destinados às aulas, enquanto os 800 minutos restantes serão reservados para planejamento. Na prática, os professores passarão a ministrar 32 aulas de 50 minutos por semana, substituindo os 26 tempos anteriores.
Mudanças nas férias e licença especial
A nova legislação também impacta diretamente o descanso e a remuneração dos professores.
Férias: Agora, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os outros dois não poderão ser inferiores a cinco dias cada. Além disso, o direito às férias só será adquirido após 365 dias de trabalho, alinhando-se às normas federais.
Licença especial: O benefício de três meses de licença remunerada a cada cinco anos de serviço público foi extinto, eliminando uma das vantagens mais antigas do estatuto anterior.
Impacto em atividades insalubres e estágio probatório
Outras mudanças relevantes incluem ajustes relacionados a atividades insalubres e o período de estágio probatório.
Atividades insalubres: Servidores afastados de funções insalubres ou perigosas perderão o direito aos adicionais relacionados a essas atividades.
Estágio probatório: O período de avaliação para novos servidores municipais foi ampliado de dois para três anos. Essa medida visa garantir uma análise mais criteriosa das competências dos profissionais.
Repercussões e desafios para os professores
Essas mudanças representam uma tentativa de modernizar o estatuto dos servidores municipais. No entanto, geram debates sobre a adequação das novas regras às condições de trabalho dos professores.
Com a unificação do cálculo da carga horária e o fim de benefícios históricos, como a licença especial, a classe docente enfrenta o desafio de se adaptar a uma realidade que busca maior eficiência administrativa, mas que pode impactar significativamente sua rotina e bem-estar.
Fonte: Globo