As mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103, trouxeram novas regras para a aposentadoria no Brasil. Implementadas em novembro de 2019, elas estabeleceram idades mínimas e tempos de contribuição distintos para homens e mulheres, além de cinco regras de transição que garantem uma adaptação progressiva para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
Essas alterações têm impacto direto nos cálculos e prazos para concessão do benefício, exigindo atenção dos segurados ao planejar o futuro.
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Novas regras gerais para aposentadoria
Desde 2023, as idades mínimas para aposentadoria estão definidas como 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, que precisam de ao menos 20 anos de contribuição. Essa estrutura visa garantir maior sustentabilidade ao sistema previdenciário ao longo do tempo.
Embora a idade dos homens tenha permanecido a mesma, o aumento do tempo de contribuição, de 15 para 20 anos, representa um marco significativo. Essas normas serão aplicáveis a todos os segurados que não se enquadram nas regras de transição.
As cinco regras de transição
Para atender trabalhadores em diferentes estágios de contribuição, a Reforma da Previdência instituiu cinco opções de transição. Cada uma apresenta critérios específicos:
1. Regra dos pontos
O cálculo combina idade e tempo de contribuição. A pontuação aumenta anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
2. Idade mínima progressiva
Além do tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens, a idade mínima aumenta gradativamente até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031.
3. Pedágio de 50%
Disponível para quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019, exige o cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava.
4. Pedágio de 100%
Exige a mesma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo adicional de contribuição equivale a 100% do período que faltava em 2019.
5. Regra da idade mínima para mulheres
A idade mínima das mulheres aumentou em 6 meses ao ano, alcançando 62 anos em 2023, enquanto o tempo de contribuição permaneceu em 15 anos.
Simulação da aposentadoria no Meu INSS
Segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS para simular sua aposentadoria. A ferramenta apresenta todas as opções de acordo com as regras atuais, mas é fundamental garantir que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) esteja atualizado, evitando problemas no momento do pedido oficial.
Como utilizar o simulador:
No computador:
- Acesse meu.inss.gov.br.
- Faça login com CPF e senha.
- Clique em “Simular Aposentadoria” para visualizar o tempo restante para aposentadoria e as opções disponíveis.
No celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS).
- Entre com CPF e senha.
- Acesse o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”.
Importância do planejamento previdenciário
As novas regras exigem um planejamento detalhado para maximizar os benefícios previdenciários.
Consultar especialistas e manter os registros no CNIS atualizados são passos essenciais para garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas.