Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7 de janeiro, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A votação, realizada em 27 de outubro do ano passado, envolveu eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para cidadãos com voto compulsório que não apresentaram motivo válido para a ausência.
Neste artigo, entenda quem deve justificar, as penalidades para quem não cumprir o prazo e os meios disponíveis para regularização.
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Quem precisa justificar ausência?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, exceto para analfabetos. Jovens entre 16 e 18 anos e idosos acima de 70 têm voto facultativo. Caso o eleitor tenha faltado às urnas, ele deve justificar a ausência, seja por estar fora do domicílio eleitoral ou por motivos justificáveis. Documentos que comprovem a ausência devem ser anexados à justificativa para avaliação.
É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência em ambos os turnos deve ser justificada separadamente. O prazo para justificar o primeiro turno encerrou-se em 5 de dezembro.
Como realizar justificativa?
A justificativa de ausência pode ser feita por três canais principais:
1. Aplicativo e-Título
O app é uma ferramenta prática para justificar a ausência. Após o login, basta acessar “Mais opções”, selecionar o motivo da justificativa e preencher os dados solicitados. O sistema gera um protocolo para acompanhamento da análise.
2. Site do TSE ou TREs
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a justificativa é feita na seção de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve fornecer informações como CPF, número do título eleitoral ou dados pessoais para validar o pedido.
3. Cartório Eleitoral
Quem preferir pode ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelos Correios.
O que acontece se não justificar?
A ausência injustificada implica sanções como pagamento de multa, valor que pode chegar a R$ 35,13. Além disso, o eleitor fica impedido de:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Inscrever-se ou assumir cargos em concursos públicos;
- Receber remuneração em cargos públicos.
Caso o título seja cancelado por três ausências consecutivas não justificadas, o cidadão deverá regularizar sua situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.
Regularize sua situação para evitar complicações
Evitar as penalidades e manter-se regularizado perante a Justiça Eleitoral é fundamental.
Para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multas, acesse a página “Quitação de Multas” no site do TSE após o prazo de justificativa.