Em 27 de dezembro de 2024, a sanção da Lei nº 15.077 trouxe novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com o objetivo de combater fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita, a lei trouxe mudanças importantes.
Contudo, junto com as atualizações, surgiram diversos boatos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) reuniu as alterações e as desinformações para esclarecer a população.
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O que muda com a nova legislação?
A Lei nº 15.077 introduz três principais mudanças no BPC, sendo elas:
- Avaliação obrigatória da deficiência
A partir de agora, todos os solicitantes do BPC com menos de 65 anos devem passar por uma avaliação de deficiência, incluindo o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa medida visa dar maior precisão ao processo de concessão do benefício. - Atualização regular do Cadastro Único
Com a mudança, a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) passa a ser obrigatória a cada 24 meses. Isso garantirá que as informações dos beneficiários estejam sempre atualizadas e seguras. - Exigência de biometria
Agora, a coleta biométrica se torna obrigatória tanto para a concessão quanto para a manutenção do BPC e de outros benefícios previdenciários. A biometria ajudará a aumentar a segurança do sistema e reduzir fraudes. - Alterações no cálculo da renda
A nova legislação determina que somente valores previstos por lei serão descontados do cálculo da renda, como benefícios recebidos pelo mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, entre outros.
O que NÃO muda no BPC?
Apesar das mudanças, algumas questões cruciais continuam as mesmas, desmentindo boatos que circularam. São elas:
- Classificação da deficiência
Não há exigência de que a deficiência seja classificada como grave ou moderada, como algumas fontes afirmaram. O critério de acesso ao BPC permanece inalterado. - Definição de deficiência e composição familiar
A definição de deficiência e a maneira de calcular a composição familiar para o BPC não sofreram mudanças.
O ministro Wellington Dias, do MDS, destacou que as novas regras têm como objetivo “A mudança aprovada ajuda a fechar duas portas. Uma, contra fraudes diretas por usuários, com sistema de biometria, atualização do cadastro a cada dois anos e cruzamento de dados sobre renda. A outra dará maior transparência no conceito de deficiência, evitando que pessoas que não preenchem requisitos da lei fiquem recebendo anos e anos até que se decida que não era devido” e dar mais transparência ao processo, evitando que pessoas que não atendem aos requisitos do benefício continuem a recebê-lo de forma indevida.
Ferramenta do INSS facilita a regularização do CadÚnico
Para garantir que os beneficiários estejam em conformidade com as novas regras, o INSS lançou uma ferramenta no Meu INSS. Essa ferramenta permite que o beneficiário se informe rapidamente sobre a necessidade de atualizar o CadÚnico, agilizando o processo de regularização.
Se o pagamento for bloqueado por pendências cadastrais, o benefício será liberado em até 72 horas após a regularização.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome