A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra uma empresa no Pará trouxe à tona um importante debate sobre discriminação de gênero no ambiente corporativo.
O caso envolve a demissão de 11 técnicas de enfermagem, todas substituídas por homens, em um contexto que evidenciou desigualdade de oportunidades e violação de direitos trabalhistas.
A sentença reforça a necessidade de um olhar atento às práticas empresariais, destacando que discriminação, mesmo que disfarçada, não pode ser tolerada.
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Demissões e contexto de discriminação de gênero
O episódio ocorreu em junho de 2016, quando as 11 técnicas de enfermagem foram desligadas após a empresa optar por treinar apenas funcionários homens para desempenhar funções acumuladas de bombeiro civil e técnico de enfermagem.
As trabalhadoras relataram que o ambiente se tornou hostil, com colegas masculinos insinuando que já sabiam das dispensas. Quando a nova equipe foi anunciada, nenhuma mulher foi mantida no quadro.
A empresa alegou que as mudanças eram necessárias para atender a novas exigências contratuais. Contudo, as trabalhadoras afirmaram que a justificativa técnica foi usada como pretexto, já que 42 homens foram mantidos, enquanto todas as mulheres perderam o emprego.
Decisões judiciais e recurso ao TST
Inicialmente, tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região consideraram que a empresa estava dentro de seu direito de escolha, negando o pedido de indenização.
O TRT argumentou que não havia obrigatoriedade legal de manter proporcionalidade entre gêneros nas dispensas e que a empresa não tinha a obrigação de oferecer qualificação às técnicas.
No entanto, ao recorrer ao TST, as trabalhadoras conquistaram uma reviravolta. A ministra Kátia Arruda destacou que a decisão empresarial violou a Constituição e tratados internacionais, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe práticas discriminatórias.
A ministra argumentou que as mulheres deveriam ter tido a oportunidade de acumular funções, assim como os homens.
Indenização como reparação
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST determinou o pagamento de R$ 5 mil a cada uma das seis trabalhadoras que recorreram à Justiça.
A decisão destacou que a discriminação não precisa ser explícita para ser reconhecida, bastando que práticas aparentemente neutras causem desvantagem desproporcional a um grupo.
Impacto da decisão
A sentença marca um avanço na proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, enfatizando a importância de combater tanto práticas discriminatórias diretas quanto indiretas.
O caso também reforça o papel das empresas na promoção de ambientes inclusivos, onde oportunidades sejam oferecidas de forma igualitária.