Desde o início de 2025, a Receita Federal exige que alguns profissionais de saúde, como médicos e dentistas, emitam recibos de pagamento através do aplicativo Receita Saúde.
No entanto, essa obrigatoriedade não se aplica a todos os profissionais da área. Apenas aqueles cujos serviços podem ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) estão obrigados a utilizar a plataforma.
Neste artigo, vamos explicar quem está fora dessa exigência e como os profissionais não obrigados devem proceder.
Leia mais: Diabetes tipo 1 não será considerado deficiência: projeto é vetado
Quem deve usar o Receita Saúde?
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, a obrigatoriedade do uso do Receita Saúde se aplica exclusivamente a profissionais cujos serviços possam ser deduzidos no IRPF.
Segundo a Receita, isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A legislação que define essas categorias é a Lei nº 9.250, de 1995, que estabelece as regras para deduções no imposto de renda.
Profissionais fora da exigência: quais são?
Nem todos os profissionais de saúde precisam aderir ao sistema Receita Saúde. A Receita Federal especifica que serviços prestados por alguns profissionais não geram dedução no IRPF, o que os desqualifica da obrigatoriedade. Entre eles estão:
- Nutricionistas
- Instrumentadores cirúrgicos
- Psicopedagogos
- Massagistas
- Assistentes sociais
- Enfermeiros
Esses profissionais, portanto, não precisam utilizar o aplicativo para emitir recibos, mas devem continuar seguindo as obrigações fiscais.
Emissão de recibos para profissionais não obrigados
Embora não sejam obrigados a utilizar o Receita Saúde, os profissionais fora da exigência devem continuar emitindo seus recibos de pagamento de forma convencional.
A saber, mesmo sem a dedução no IRPF, os profissionais autônomos precisam formalizar seus atendimentos. Isso inclui o registro de receitas no carnê-leão, ferramenta usada para calcular o Imposto de Renda de autônomos.
Profissionais com CNPJ e DMED
Profissionais que atuam por meio de empresas, com CNPJ registrado, também estão fora da exigência do Receita Saúde. Nesse caso, a obrigação é a emissão de notas fiscais detalhadas, incluindo o CPF do paciente.
Além disso, devem enviar anualmente a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que lista todos os atendimentos realizados durante o ano. A DMED será usada pela Receita Federal para verificar as despesas médicas dos contribuintes em suas declarações de IR.