A Lei Complementar nº 214/2025 introduziu mudanças significativas nas regras de isenção de impostos para pessoas com deficiência (PCDs). Com as novas diretrizes, a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) será limitada a automóveis adaptados, impactando diretamente aqueles que não utilizam adaptações em seus veículos.
A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está prevista para vigorar a partir de 2026 e já provoca debates e críticas de entidades representativas.
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Entenda as novas regras de isenção
De acordo com o texto sancionado, somente pessoas com deficiência que utilizam veículos adaptados terão acesso à isenção de impostos.
A lei especifica que a isenção também se aplica a PCDs que não conduzem o próprio veículo, desde que os automóveis sejam adquiridos por representantes legais e atendam aos requisitos estabelecidos.
O artigo 149 da lei destaca que os veículos elegíveis precisam ser de fabricação nacional, com valor máximo de R$ 200 mil, sendo o benefício limitado a R$ 70 mil por operação.
Impacto sobre os condutores sem adaptação
A principal mudança afeta pessoas com deficiência que dirigem veículos sem necessidade de adaptações. Antes, essas pessoas podiam adquirir carros com isenção de impostos, o que agora não será mais possível.
Abrão Dib, presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), criticou a decisão: “Lula manteve a violência tributária. A isenção para carros sem adaptação é uma fake news do governo.”
Dados do setor automobilístico e contexto histórico
Entre 2009 e 2019, a comercialização de veículos para PCDs cresceu 760%, alcançando 14% das vendas do setor em 2020, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Essa expansão foi motivada por incentivos fiscais, que agora sofrerão redução. Especialistas alertam para um possível impacto negativo na inclusão social e no mercado automotivo.
Exceções previstas na legislação
Apesar das críticas, a legislação mantém isenção para automóveis destinados a pessoas com deficiência severa ou que não possuem condições de dirigir. Para esses casos, a medida segue válida mesmo que o veículo não possua adaptações, desde que atendam aos critérios previstos.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania garantiu que a previsão está assegurada no artigo 149 da lei.
Perspectivas para o futuro
A restrição de isenções marca uma mudança no cenário de benefícios tributários para PCDs. Especialistas recomendam que as pessoas impactadas pela nova legislação busquem orientação para entender como se adequar às exigências.
Além disso, o ajuste nos limites de valor dos veículos será atualizado anualmente com base na Tabela Fipe, buscando acompanhar as flutuações do mercado.
Fonte: Terra