O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel essencial em momentos de calamidade pública, oferecendo suporte imediato a estados e municípios afetados por desastres, como enchentes e outras emergências.
Através de iniciativas como o cofinanciamento emergencial para abrigos, a unificação do Bolsa Família e a distribuição de alimentos, o MDS garante assistência às populações mais vulneráveis. Confira como acessar esses auxílios e quais documentos são necessários para solicitá-los.
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Cofinanciamento emergencial para abrigos
Em situações de calamidade pública, o MDS disponibiliza recursos financeiros para abrigar pessoas desabrigadas. Esse auxílio, regulamentado pela Portaria MDS nº 90/2013, é destinado a apoiar famílias e indivíduos desalojados, garantindo-lhes proteção básica.
Quem pode solicitar?
Estados e municípios com, no mínimo, 50 pessoas desabrigadas e com a situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo Governo Federal.
Como solicitar?
- Solicitação Simplificada: O gestor municipal deve enviar ofício e documentos básicos ao e-mail ou WhatsApp do MDS;
- Solicitação Tradicional: Exige uma lista detalhada de documentos, incluindo decretos de emergência, termos de aceite e fotos do abrigo.
Os recursos podem ser usados para aluguel de imóveis, compra de alimentos e itens de higiene, contratação de equipes e adaptação de espaços.
Unificação do Bolsa Família em emergências
O MDS permite a antecipação e unificação dos pagamentos do Bolsa Família em áreas afetadas. Assim, beneficiários podem receber o valor integral no primeiro dia do calendário, independentemente do NIS.
Como solicitar?
- Apresente o decreto estadual ou federal que reconheça a emergência;
- Encaminhe ofício com a documentação necessária para a Coordenação Estadual do Bolsa Família;
- Acompanhe o processo junto à Senarc e à Caixa Econômica Federal.
Ação de distribuição de alimentos (ADA)
Regulamentada pela Portaria MDS nº 1.023/2024, essa ação garante cestas básicas às famílias em situação de insegurança alimentar.
Como solicitar?
- Municípios: A Defesa Civil Estadual consolida os pedidos e os envia ao MDS;
- Cozinhas Solidárias: Gestores devem justificar a necessidade e informar dados para entrega e prestação de contas;
- Comunidades tradicionais: Órgãos federais apresentam as demandas diretamente ao MDS.