Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) marcou um avanço na inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em processos seletivos públicos.
A 4ª Turma Cível confirmou o direito de um candidato com TEA de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência em um concurso público, destacando a importância de considerar as barreiras enfrentadas por esses indivíduos.
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O caso do candidato e a luta por direitos
O candidato, inscrito para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, declarou-se pessoa com deficiência devido ao TEA. No entanto, a banca examinadora desconsiderou sua condição, redirecionando-o para a ampla concorrência.
Como resposta, ele acionou a Justiça, apresentando laudos médicos e uma perícia judicial que evidenciaram os impactos do autismo em sua vida diária.
Esses documentos destacaram limitações significativas na comunicação social e padrões de comportamento restritivos, elementos que reforçam sua classificação como pessoa com deficiência, segundo a legislação vigente.
Argumentos do Distrito Federal rejeitados
O Distrito Federal, em sua defesa, afirmou que o TEA, isoladamente, não caracteriza deficiência. Contudo, o TJDFT foi categórico ao refutar essa tese. O relator do caso enfatizou que “Não é o grau que define se o autista é ou não considerado pessoa com deficiência, mas sim as barreiras que a pessoa carrega em decorrência do transtorno”.
A decisão reforçou que o autismo leve não exclui dificuldades no aprendizado ou na interação social, elementos cruciais para o enquadramento na definição legal de pessoa com deficiência.
Inclusão garantida no concurso público
Com a sentença, o candidato mantém o direito de participar da concorrência como pessoa com deficiência, desde que aprovado nas etapas subsequentes e dentro do número de vagas reservadas.
A decisão, de 2ª instância, estabelece um precedente importante na interpretação da legislação inclusiva no Brasil.
Um marco para a inclusão de pessoas com TEA
Essa vitória judicial é um passo significativo no reconhecimento das necessidades e direitos de pessoas com TEA.
Ela reafirma a importância de olhar além do diagnóstico e considerar as barreiras enfrentadas por esses indivíduos, promovendo maior inclusão nos espaços públicos e profissionais.